Ato Institucional Número Dois
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O Ato Institucional Número Dois, ou AI-2, foi mandado cumprir pelo presidente Humberto de Alencar Castelo Branco no dia 27 de outubro de 1965. Seguindo a estratégia delineada pelos militares anteriormente a 31 de março de 1964, foi necessária a edição de mais um Ato Institucional, pois a Constituição de 1946 não era compatível com o regime de exceção que estava sendo adotado. Ele foi baixado em conseqüência dos resultados das Eleições de 1965, na qual o PTB e o PSD venceram. É destacável a eleição de Israel Pinheiro ao governo de Minas Gerais, assim como a vitória de Negrão de Lima na eleição da Guanabara.
Índice |
[editar] A necessidade do aumento de poderes do executivo
O Presidente precisava de mais poderes para fazer aprovar leis; a Justiça Militar precisava entrar na competência da Justiça Civil, aumentando o número de ministros do Superior Tribunal Federal de onze para dezesseis, o governo teria a maioria no STF, desta forma, civis poderiam ser presos e processados por crimes contra a segurança nacional, a justiça ordinária era sobreposta pela justiça revolucionária.
[editar] A desativação do pluripartidarismo
O pluripartidarismo foi totalmente extinto, desativando todos os partidos políticos, e criando somente dois; o primeiro, partido situacionista, chamado de Aliança Renovadora Nacional, ARENA, o segundo, um partido para fazer oposição ao primeiro, chamado de Movimento Democrático Brasileiro, MDB.
[editar] A eleição indireta
A eleição indireta para a presidência da República foi institucionalizada, ao invés do voto direto, este era indireto, através de colégio eleitoral, uma vez que os opositores ao regime tinham sido presos, ou perdido seus direitos políticos por dez anos, e, instituído o bi-partidarismo; com o temor dos políticos de oposição de se contrapor ao regime, ficou fácil para a situação isto é aos conservadores ganhar sempre.
[editar] As perdas dos direitos políticos dos opositores ao regime
Os adversários ao regime poderiam ser punidos e impossibilitados eleitoralmente, o presidente poderia decretar o estado de sítio por 180 dias sem consultar ao Congresso, com este recurso, qualquer que fosse o rumo tomado pela política nacional, sempre prevaleceria a vontade do poder executivo, este, era mais um artifício para forçar a perpetuação dos militares no poder.
[editar] A perda dos direitos dos funcionários públicos
Poderiam ser demitidos sumariamente funcionários civís e militares que tivessem suas atividades consideradas incompatíveis com a revolução. De acordo com a constituição, os funcionários públicos, não poderiam ser demitidos sumariamente, este dispositivo, havia sido criado pelo Estatuto do Funcionário Público para evitar à perseguições políticas, com o advento do AI-2, estas garantias foram canceladas, e deixou de existir o dispositivo de ampla defesa do funcionário público da constituição, ficando seu emprego falível, portanto quem não era a favor, era contra.
[editar] O intervencionismo federal
A intervenção federal nos estados e municípios poderia ser decretada sem prévio aviso, o Congresso Federal poderia ser fechado a qualquer momento, desta forma, toda e qualquer resistência ao regime no país, era cancelada pelo dispositivo institucional, se o presidente assim o decidisse qualquer cidade, ou estado seria isolado do resto da nação.
[editar] A Segurança Nacional
Foram institucionalizados os Atos Complementares que poderiam ser baixados juntamente com decretos-lei, a qualquer momento, sob a alegação de assuntos relativos à segurança nacional, desta maneira, todas as instituições ficavam subordinadas ao Conselho de Segurança Nacional, que passaria a baixar diretrizes, aconselhando ao Presidente, de que forma o Executivo deveria se comportar perante a Nação.
[editar] A duração do AI-2
O AI-2 ficou vigente até 15 de março de 1967, sendo substituído pela nova Lei de Segurança Nacional e pela Constituição de 1967, que eram complementares, futuramente nem a nova constituição vigaria, sendo revogada pelo AI-5.