Ato Institucional Número Quinze
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O Ato Institucional Número Quinze ou AI-15 foi baixado pela junta militar e demais ministros de Estado, Augusto Hamann Rademaker, Aurélio de Lyra Tavares e Márcio de Souza e Mello, Luís Antônio da Gama e Silva, José de Magalhães Pinto, Antônio Delfim Netto, Mário David Andreazza, Ivo Arzua Pereira, Tarso Dutra, Jarbas G. Passarinho, Leonel Miranda, Edmundo de Macedo Soares, Antônio Dias Leite Júnior, Hélio Beltrão, José Costa Cavalcanti, Carlos F. de S no dia 11 de setembro de 1969.
Este ato institucional impôs a data das eleições nos municípios sob intervenção federal para para 15 de novembro de 1970.
No dia 16 de setembro, a junta militar emitiu nota oficial comunicando o afastamento definitivo de Costa e Silva e a constituição de uma junta de três generais para encaminhar a questão sucessória.
No dia 27 de setembro, foi publicado o Decreto-Lei nº. 898, colocando em vigor uma nova Lei de Segurança Nacional, que estabelecia que todo condenado à morte seria fuzilado sumariamente se em 30 dias não houvesse por parte do presidente da República a comutação da pena em prisão perpétua.
Previa-se também a prisão de jornalistas que divulgassem notícias consideradas falsas ou tendenciosas. Os fatos verídicos fornecidos pelo governo truncados ou desfigurados seriam motivo para prisão e posterior processo, e inclusão na Lei de Segurança Nacional, se fosse o caso.
Novas cassações foram feitas. Desta vez, 9 deputados federais e o senador Pedro Ludovico Teixeira.
No dia 7 de outubro, o governo anunciou que o general Emílio Garrastazu Médici, comandante do III Exército, havia sido indicado para suceder ao presidente enfermo. Para vice-presidente foi indicado o almirante Rademaker.