Ato Institucional Número Oito
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O Ato Institucional Número Oito, ou AI-8, foi editado em 2 de abril de 1969, por Costa e Silva.
Entre outras decisões de cunho burocrático, estabeleceu que os Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 200.000 habitantes poderiam fazer reforma administrativa por decreto-lei.
Esta reforma acabou por beneficiar a o partido de situação, além de implantar normas que estavam endurecendo cada vez mais o regime autoritário da ditadura militar.
Na verdade este era um ato estritamente publicado pelos militares de linha dura e pelos políticos que os apoiavam, pois reduzia substancialmente o controle da população sobre estes políticos e suas ações.
Uma vez que a reforma administrativa era imposta por decreto, não seria discutida nem conhecida pela sociedade, que assim perdera o direito de fiscalizar a classe política e suas atitudes.