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Extorsão - Wikipédia, a enciclopédia livre

Extorsão

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Crime de
Extorsão
no Código Penal Brasileiro
Art.: 158
Título: Dos crimes contra o ptrimônio
Capítulo: Do roubo e da extorsão
Pena: Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa
Ação: Pública incondicionada
Competência: Juiz singular

v  d  e  h



Extorsão é a prática de se conseguir dinheiro ou quaisquer outros bens de uma pessoa que tem problemas ou negócios que não podem ser conhecidos por mais ninguém.

Exemplo: Um político é descoberto em um esquema de corrupção por um colega, este colega passa a exigir dinheiro ou ajuda de qualquer natureza para que este não o denuncie. Esta prática sempre revela na verdade duas ou mais pessoas corruptas em ato.


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Existe também a EXTORSÃO mediante sequestro, ferindo, assim, o bem à vida. Neste caso exige-se certa quantia em dinheiro, com objetivo para assegurar à vida daquele mantido em cativeiro.


A conduta é constranger (coagir, obrigar,) e deve ser praticada mediante violência (física contra a pessoa) ou grave ameaça (promessa de causar mal sério e verossímil). O constrangimento deve ser para coagir a fazer (certa coisa), tolerar que se faça (obrigar a permitir) ou deixar de fazer (não fazer). O comportamento deve ter o intuito de obter indevida vantagem econômica. A vantagem que o agente pretende conseguir deve ser indevida (elemento normativo ) e econômica; ausente algum destes dois requisitos, o crime poderá ser outro, mas não o do art. 158. Como economicamente apreciável, considera-se o ato, de caráter patrimonial ou não, capaz de produzir efeitos de natureza econômica em proveito do agente ou de terceira pessoa; por isso o ato juridicamente nulo, não tipificará a extorsão.

2. OBJETOS JURÍDICOS A extorsão constitui, primeiramente, crime contra o "patrimônio", portanto, tutela-se sobretudo a "inviolabilidade patrimonial". Secundariamente, objetiva-se a tutela à vida, a integridade física, a tranquilidade e a liberdade pessoal. É que, assim como no crime de roubo, a ofensa à pessoa é o meio executório para o auferimento da vantagem patrimonial (objetivo final). Trata-se de crime complexo. Daí por que, nos moldes do delito de roubo, a extorsão foi classificada com crime patrimonial e não como crime contra a pessoa.

3. OBJETO MATERIAL O objeto material do crime está contido na expressão "fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa". Assim, não é apenas a coisa móvel que está amparada, como no furto e roubo, mas também a coisa imóvel, pois o agente pode obrigar a vítima a assinar uma escritura pública, por meio da qual ela lhe transfere uma propriedade imóvel. Conforme assinala. E. Magalhães Noronha "pelos próprios dizeres do dispositivo, verifica-se que a "coisa", aqui, não é empregada no sentido usado nos crimes de roubo e furto, no sentido material de móvel, mas designa tudo aquilo que pode ser objeto de ação ou omissão, da qual resultará proveito indevido para o agente.


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