Rufianismo
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Segundo o Código Penal brasileiro, rufianismo é o tipo penal previsto no artigo 230 que consiste no fato de "tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça".
Pode-se perceber pela leitura do texto legal, que este artigo trata da figura do chamado "rufião", "cafetão" ou "gigolô".
A pena é de reclusão que vai de um a quatro anos cumulada com pena de multa.