Crime tentado
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CONCEITO LEGAL
Execução iniciada de um crime, que não se consumou por circunstâncias alheias a vontade doa gente como disciplinado no art. 14, II do Código Penal Brasileiro.
art. 14. Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1(um) a 2/3 (dois terços).
ELEMENTOS DO CRIME TENTADO
- a conduta deve ser dolosa
- que o agente ingresse, obrigatoriamente, nos atos de execução. (ver na doutrina: Iter Criminis)
- Não consumação do crime por causas estranhas a vontade do agente.