Presidente do Brasil
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O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. Uma vez que o sistema constitucional brasileiro optou pelo presidencialismo, o Presidente da República escolhe livremente seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado, sem interferência alguma do parlamento.
O Brasil é uma República desde 15 de novembro de 1889. O presidencialismo foi introduzido pela primeira Constituição republicana, a de 24 de fevereiro de 1891, que tomou como modelo as Constituições dos Estados Unidos e da Argentina.
O parlamentarismo republicano chegou a ser instituído no Brasil, pela emenda número 4 à Constituição de 1946, de 2 de setembro de 1961. Tratava-se de um expediente para superar grave crise política e permitir a posse do vice-presidente, João Goulart, que era acusado de ligação com os comunistas. A curta experiência parlamentarista não deu conta dos graves problemas políticos, econômicos e sociais por que passava o Brasil e, em 6 de janeiro de 1963, num plebiscito nacional, 80% dos votantes optaram pela volta do presidencialismo.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, anexo à Constituição de 1988, determinava, em seu artigo segundo, que no dia 7 de setembro de 1993 o povo brasileiro, através de plebiscito, definisse a forma (república ou monarquia) e o sistema de governo (presidencial ou parlamentar) que deveria vigorar no país. A data do plebiscito foi antecipada para 21 de abril de 1993, pela emenda constitucional número 2 de 1992. Há quem diga que tal foi feito para evitar que a realização do plebiscito na data da Independência nacional, proclamada por Dom Pedro I, predispusesse os eleitores a favor da monarquia. Em 21 de abril de 1993, data em que se comemora o republicano Tiradentes, considerado o mártir da Independência do Brasil, realizou-se o plebiscito, com expressiva maioria a favor da república presidencialista.
O atual Presidente da República, desde 1 de janeiro de 2003, é o Sr. Luís Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), eleito para seu primeiro mandato (2003-2006) por uma frente partidária composta pelo Partido Liberal (PL), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido da Mobilização Nacional(PMN). Para seu segundo mandato, o presidente contou com uma coligação composta por Partido Republicano Brasileiro (PRB) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Para concorrer à Presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição:
- ser brasileiro nato
- ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito
- ter o pleno exercício de seus direitos políticos
- ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil
- ser filiado a uma agremiação ou partido político
- não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
A linha sucessória é composta, em ordem, pelo vice-presidente, presidente da Câmera dos Deputados, presidente do Senado e presidente do Supremo Tribunal Federal.
O mandato do presidente da República do Brasil é de quatro anos, mas a Constituição já fixou o mandato em cinco e seis anos. Gaspar Dutra, Juscelino Kubitschek, Ernesto Geisel e José Sarney foram os presidentes que exerceram mandatos de cinco anos. O único presidente a exercer o mandato de seis anos foi João Figueiredo.
O presidente mais jovem a assumir o cargo foi Fernando Collor, aos 40 anos, em 1990. O presidente mais idoso foi Getúlio Vargas, que tomou posse aos 68 anos, em 1951. Tancredo Neves foi eleito aos 75 anos e Rodrigues Alves aos 70, mas ambos morreram antes de tomar posse.
Nove presidentes foram membros das Forças Armadas, mas desses, apenas dois chegaram ao cargo eleitos por sufrágio universal, Hermes da Fonseca, em 1910, e Eurico Gaspar Dutra, em 1946.
Apenas três presidentes exerceram o cargo por mais de um mandato: Getúlio Vargas, de 1930 a 1934, depois de 1934 a 1937, seguindo peplo Estado Novo, 1937 a 1945 e depois eleito em 1950 a 1954. Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 1999 e de 1999 a 2003 e Luiz Inácio "Lula" da Silva, de 2003 a 2007 e de 2007 aos dias atuais. Rodrigues Alves foi presidente de 1902 a 1906, e foi eleito novamente em 1918, mas como já citado, morreu antes de tomar posse..
O presidente do Brasil usava como gabinete de trabalho e residência o Palácio do Catete, no Rio de Janeiro, antiga capital do país. Juscelino Kubitschek morou no Palácio Laranjeiras, também no Rio e atualmente usado como residência do governador do estado.
O presidente possui ainda o Palácio Rio Negro, em Petrópolis, utilizado como residência de verão, mas o palácio está abandonado desde a era Vargas. Fernando Henrique foi o último presidente a visitá-lo, em 1997, mas não chegou a residir nele. Atualmente, o presidente utiliza o Palácio do Planalto como gabinete e reside no Palácio da Alvorada, tendo ainda a disposição a Granja do Torto, nos arredores de Brasília.
O vice-presidente da República reside no Palácio do Jaburu, e trabalha num edifício anexo ao Palácio do Planalto.
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[editar] Eleição e Posse
Desde a emenda número 25 de 1985 à Constituição de 1967, o Presidente da República é eleito diretamente pelo povo. Caso nenhum dos candidatos a Presidente obtenha maioria absoluta na primeira votação, realiza-se o segundo turno, em que só poderão concorrer os dois candidatos mais votados no primeiro.
A partir da Emenda constitucional número 16 de 1997, passou-se a admitir a reeleição por mais um único período subseqüente.
Antigamente, votava-se em separado para o titular do cargo e o vice. Por esse motivo João Goulart foi eleito vice duas vezes, de Juscelino e de Jânio, na época adversários políticos. Atualmente, é necessário que ambos os canditados estejam inscritos na mesma chapa, mas não necessariamente sejam do mesmo partido. São as chamadas coligações partidárias. Isso significa que, seja habitual o apoio de um ou mais partidos. Embora isso não seja regra, pois há chapas com canditatos da mesma agremiação, acredita-se que seja muito difícil um presidente ser eleito sem tais coligações.
Segundo o artigo 77 da Constituição, a eleição é fixada sempre 90 dias antes do término do mandato vigente. Mas ela de fato acontece no 1º domingo do mês de outubro e, se necessário o segundo turno, este acontecerá no último domingo do mesmo mês.
A Posse é marcada para 1º de janeiro do ano seguinte à eleição, tendo os eleitos um prazo legal de 10 dias após esta data para se apresentarem ao Congresso Nacional, caso contrário os cargos serão declarados vagos. Não há registros na História Brasileira de um presidente que não tenha se apresentado na data da Posse. Mas nem sempre foi assim, no início da República, os presidentes tomavam posse no dia 15 de novembro, dia da Proclamação da República. Depois, a data da posse foi fixada em 31 de janeiro, depois em 15 de março e atualmente em 1º de janeiro. Devido a instabilidade política e a infinidade de sucessores, com mandatos de curta duração, muitos presidentes não tomaram posse nas datas citadas.
Os eleitos são diplomados pelo Supremo Tribunal Eleitoral, e são empossados pelo Presidente do Senado Federal. Normalmente, a solenidade se inicia com uma missa na Catedral de Brasília, depois continua no Congresso, onde os eleitos fazem um juramento à Nação. Já empossados, os novos presidente e vice seguem no carro oficial do cerimonial, um conhecido Rolls-Royce, até o Palácio do Planalto, onde sobem a Rampa e o titular recebe a Faixa Presidencial do antecessor. Feito isso, tem início a nomeação dos novos Ministros de Estado, começando pelo Ministro da Justiça, que se encarrega de dar segmento legal à Cerimônia. Presidente e Vice devem seguir para o Parlatório e cumprementar o povo. A noite há um coquetel no Palácio do Itamaraty para os convidados da cerimônia.
[editar] Atribuições do mandatário
Pelo artigo 84 da Constituição vigente, o Presidente da República exerce atribuições de chefe de Estado e chefe de governo.
Como chefe do Estado cabe ao presidente da República:
- manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (artigo 84, item VII, da Constituição Federal)
- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (item VIII)
- declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (item XIX)
- celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional (item XX)
- permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (item XXII)
- exercer o comando supremo das Forças Armadas (item XIII)
- iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (item III)
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis (item IV)
- vetar projetos de lei, total ou parcialmente (item V)
- editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição (item XXVI)
- nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República (item XIV)
- nomear magistrados, nos casos previstos na Constituição (item XVI)
- nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os ministros do Tribunal de Contas da União (item XV)
- nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII, da Constituição (item XVII)
- convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (item XVIII)
- decretar o estado de defesa e o estado de sítio (item IX)
- decretar a intervenção federal nos Estados (item X)
- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (item XII)
- conferir condecorações e distinções honoríficas (item XXI)
Como chefe de governo incumbem-lhe as seguintes atribuições:
- nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, item I, da Constituição Federal)
- exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (item II)
- expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução das leis federais (item IV)
- dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (item VI, a)
- dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (item VI, b)
- executar a intervenção federal (item X)
- remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias (item XI)
- nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (item XIII)
- nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Governadores de Territórios, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei (item XIV)
- nomear o Advogado-Geral da União (item XVI)
- enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (item XXIII)
- prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (item XXIV)
- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (item XXV)
[editar] Órgãos de assessoramento
A Presidência da República tem em sua estrutura diversas instituições, que compõem o primeiro-escalão do Poder Executivo. Além dos órgãos com status legal de Ministérios, há a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz, o Núcleo de Assuntos Estratégicos e a Comissão de Ética Pública.
O Presidente é assessorado ainda pelos Conselhos de Governo, da República, de Defesa Nacional e de Segurança Alimentar.
[editar] Sucessão e substituição do Presidente
Torna-se vaga a Presidência da República:
- por morte do titular
- por incapacidade civil absoluta do titular
- pela perda dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo, ou pela verificação da inexistência dos mesmos, ou de inelegibilidade, à época da eleição
- pela condenação do titular em processos por crime comum ou de responsabilidade
- por ausência do país por mais de quinze dias, sem permissão do Congresso Nacional
- por não haver o Presidente eleito assumido o cargo dentro dos dez dias da data fixada para a posse, salvo motivo de força maior;
- por renúncia do titular
A declaração da vacância da Presidência da República compete ao Congresso Nacional, salvo no caso de condenação do Presidente em processo judicial. Tal declaração, todavia, é suscetível de controle judicial, na medida em que ferir direitos individuais.
Sem que esteja vaga a Presidência da República, pode o Presidente estar afastado do exercício do cargo. Esse afastamento pode ser voluntário, o que ocorre quando o Presidente se licencia, ou involuntário, quando o Presidente não pode exercer o cargo por motivo de doença grave, aprisionamento pelo inimigo, sequestro etc., e também quando é suspenso de suas funções em razão de processo contra ele movido, por crime comum ou de responsabilidade.
Em caso de vacância da Presidência da República, sucede definitivamente no cargo o vice-presidente. No caso de afastamento, também é o vice quem substitui interinamente o Presidente. Não havendo vice-presidente, ou não querendo ou não podendo este assumir o cargo de Presidente da República, nele será investido o Presidente da Câmara dos Deputados e, no impedimento deste, o Presidente do Senado Federal. Na circunstância deste último também estar impedido, a Presidência da República será exercida interinamente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Note-se, porém, que o exercício da Presidência da República pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal é sempre provisório e até a eleição do novo Presidente, no caso de vacância do cargo.
Ocorrendo a vacância da Presidência e da vice-presidência da República nos dois últimos anos do período presidencial, os novos presidente e vice serão eleitos indiretamente, pelo Congresso Nacional, conforme determina o parágrafo primeiro do artigo 81 da Constituição Federal. Em qualquer caso de substuição, os novos eleitos deverão terminar o mandato vigente.
[editar] Galeria dos Presidentes do Brasil
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*Nota: Os três presidentes eleitos mas que não tomaram posse não fazem parte da numeração, assim como as duas juntas militares.
[editar] Ver também
- Lista temática dos presidentes do Brasil
- Lista de eleições presidenciais no Brasil
- Lista de governantes do Brasil (para períodos anteriores à República)
- Lista de primeiros-ministros do Brasil
- Lista de primeiras-damas do Brasil
- Lista de governadores dos estados do Brasil