Justiça Militar no Brasil
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A Justiça Militar no Brasil compõe-se do Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, e dos Tribunais e Juízes Militares, com competência para processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
No Brasil, a Constituição da República Federativa de 1988 organizou a Justiça Militar tanto nos Estados-membros e do Distrito Federal como a Justiça Militar da União. A Justiça Militar Estadual se faz presente nos 26 Estados e também no Distrito Federal, sendo constituída em primeira instância pelo Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça, Especial e Permanente, presididos pelos Juiz de Direito. Em Segunda Instância, nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul pelos Tribunais de Justiça Militar e nos demais Estados e no Distrito Federal pelos Tribunais de Justiça.
A Justiça Militar no Brasil foi organizada pela primeira vez em 1808 com a vinda da família Real para o Brasil em razão do bloqueio continental que foi imposto por Napoleão Bonaparte. No ano de 1934, a Justiça Militar da União foi inserida pela primeira vez na Constituição Federal, e no ano de 1946 foi a vez da Justiça Militar dos Estados. No âmbito da União, a Segunda Instância da Justiça Militar é constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília. Com o advento da Constituição Federal, tem ocorrido uma maior divulgação da Justiça Militar, Federal e Estadual. A Emenda Constitucional n° 45/2004, aumentou a competência da Justiça Militar Estadual. Atualmente, vários estudiosos tem se dedicado ao estudo doutrinário da Justiça Militar e do Direito Militar, como por exemplo, Jorge César de Assis, Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Célio Lobão, Antônio Duarte Pereira, Robson Coimbra, Ronaldo João Roth, Lauro Ribeiro Escobar Júnior, James Magalhães, entre outros, com o intuito de divulgarem este ramo especializado do Direito, que tem como jurisdicionados os militares integrantes das Forças Armadas e das Forças Militares Estaduais (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares), que no Brasil ultrapssam a casa de 300 mil militares, entre militares federais e estaduais.
[editar] Papel da Justiça Militar do Brasil
A Justiça Militar da União é justiça especializada na aplicação da lei a uma categoria especial, a dos militares federais - Marinha, Exército e Aeronáutica, julgando apenas e tão somente os crimes militares definidos em lei. Não é um tribunal de exceção, já que atua, ininterruptamente, há quase duzentos anos, possui magistrados nomeados segundo normas legais permanentes e não é subordinado a nenhum outro Poder. É valido citar que, em 1936, o então Supremo Tribunal Militar reformou sentenças proferidas pelo Tribunal de Salvação Nacional, este sim um tribunal de exceção, e que, no período de regime militar de 1964 a 1984, levou juristas famosos na luta em defesa dos direitos humanos, como Heleno Fragoso, Sobral Pinto e Evaristo de Morais, a tecerem candentes elogios à independência, altivez e serenidade com que atuou o Superior Tribunal Militar na interpretação da Lei de Segurança Nacional e na aplicação dos vários Atos Institucionais.