Poder Executivo do Brasil
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O Poder Executivo do Brasil é um dos poderes constituídos daquele país. É também o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º).
O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. É exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto, em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados.
No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado.
Já, no plano municipal, é exercido pelo Prefeito, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito, e auxiliado pelos Secretários Municipais. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.
Índice |
[editar] Histórico
[editar] Funções do Poder Executivo
O principal representante do poder executivo é o presidente da República, e suas principais funções são
- Nomear e demitir os Ministros de Estado;
- Exercer com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional;
- Manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
- Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição;
- Remeter ao Congresso plano de governo, plano anual de investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício anterior;
- Exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para outros cargos;
- O presidente é substituído no caso de impedimento (ver impeachment), e sucedido, na vaga, pelo vice-presidente;
Para assessorá-lo no que diz respeito à defesa do Estado nacional e das instituições democráticas, o presidente conta com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
[editar] Órgãos e autoridades executivas
[editar] Órgãos
Os principais órgãos do Poder Executivo brasileiro são os seguintes:
- Órgãos federais
- Presidência da República: integrada pelo Presidente da República, seu gabinete, a Casa Civil, o Gabinete de Segurança Institucional, a Advocacia-Geral da União, a Imprensa Nacional, a Secretaria de Comunicação, entre outros órgãos.
- Vice-Presidência da República: integrada pelo Vice-Presidente da República
- Ministérios de Estado
- Defensoria Pública da União
- Órgãos estaduais
- Governos das Unidades Federativas: representados pelos governadores.
- Secretarias de Estado das Unidades Federativas.
- Órgãos municipais
- Prefeituras Municipais: representadas pelos Prefeitos.
- Secretarias Municipais.
[editar] Autoridades
As autoridades civis do Poder Executivo são:
- Autoridades federais
- Autoridades estaduais
- Autoridades municipais
[editar] Estrutura
De acordo com a divisão dos poderes estabelecida pela Constituição, cabe ao Executivo exercer as funções de chefia de Estado e de governo, de administrar a coisa pública, aplicar as leis e propor outras que sejam de sua competência. O Poder Executivo está organizado em três esferas, com a seguinte organização de suas estruturas, nas quais se enquadram:
- Federal
- Secretarias Especiais
- Ministérios de Estado
- Estatais
- Fundações
- Autarquias
- Estadual
- Secretarias Estaduais
- Estatais
- Fundações
- Autarquias
- Secretarias Estaduais
- Municipal
- Administrações Regionais
- Secretarias Municipais
- Estatais
- Fundações
- Autarquias
No Brasil, o Executivo é monocrático, ou seja, é representado por apenas um indivíduo, na pessoa do presidente, governador ou prefeito. O regime de governo é presidencialista: o presidente acumula as funções de chefe de Estado e de governo e não depende da confiança do Legislativo para permanecer no cargo. O presidencialismo e o regime republicano foram referendados pelos brasileiros em plebiscito realizado em 21 de abril de 1993.
[editar] Poder Executivo Federal
O maior cargo público da nação é o do presidente da República, chefe de governo da União e do Estado brasileiro. O Poder Executivo Federal é exercido pelo Presidente da República e pelo Vice-Presidente, ambos auxiliados por uma equipe de governo formada pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado e por administradores e técnicos, nomeados ou concursados que compõem os ministérios.
O art. 84 atribui ao presidente da República competências privativas, tanto de natureza de chefe de Estado (representando a Republica Federativa do Brasil nas relações internacionais e, internamente, sua unidade, previstas nos incisos VVII, VIII e XIX do art. 84), como de chefe de governo (prática de atos de administração e de natureza política - estes últimos quando participa do processo legislativo - conforme se percebe pela leitura das atribuiçôes previstas nos incisos I a VI; IX a XVIII e XX XXVII).
[editar] Presidente
No dia 27 de outubro de 2002 ocorreu o segundo turno das eleições presidenciais no qual foram eleitos, com quase 53 milhões de votos, Luiz Inácio Lula da Silva (Partido dos Trabalhadores), como presidente e José Alencar (Partido Liberal) como vice-presidente da República. Eles tomaram posse no dia 1º de janeiro de 2003. Em 29 de outubro de 2006, Lula se reelegeu Presidente da República com mais de 58 milhões de votos (83% dos votos válidos) vencendo em segundo turno o candidato Geraldo Alckmin (Partido da Social Democracia Brasileira). O Gabinete de Ministros é nomeado pessoal e exclusivamente pelo Presidente da República, bem como as secretarias de primeiro escalão.
Cabe ao presidente conduzir a política econômica, aplicar as leis, vetar total ao parcialmente os projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo e editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência. Anualmente, o presidente deve submeter o Plano Plurianual e o projeto de lei orçamentária ao Congresso, nos quais explica seus projetos para o país e como pretende arrecadar e gastar recursos no próximo ano. Além disso, o presidente comanda a política externa do país, celebrando tratados e, como chefe supremo das Forças Armadas, pode declarar guerra (se autorizado pelo Congresso Nacional), estado de sítio ou de defesa.
Para auxiliá-lo em tarefas tão complexas, tem o poder de criar ou extinguir ministérios e de nomear e afastar do cargo os ministros de Estado aos quais delega a operacionalização de suas decisões políticas. Também cabe ao presidente indicar os substitutos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores em caso de morte ou aposentadoria, o procurador-geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e o advogado-geral da União. Quando viaja para o exterior ou fica impedido de governar, é substituído pelo vice-presidente. Caso este também esteja impedido, assumem o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado ou o do Supremo Tribunal Federal, nessa ordem. O mandato do presidente é de quatro anos e é permitida uma reeleição para mais um mandato consecutivo.
[editar] Ministério
Os ministérios funcionam como departamentos ligados à Presidência da República e têm a função de gerir as atividades ligadas à sua área e pôr em prática as ações definidas pelo presidente. Os ministros de Estado são indicados pelo presidente e podem ser substituídos a qualquer momento sem precisar de justificativa. O presidente pode extinguir, criar, fundir ou dividir ministérios de acordo com as necessidades que identificar.
Dentro da estrutura da Administração Pública direta e indireta, integram o Poder Executivo Federal diversas carreiras estruturadas de servidores públicos, entre elas as de Diplomacia (Diplomatas), Militares (Forças Armadas), Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas, Analistas de Orçamento e Planejamento, Técnico do IPEA, Analista de Finanças e Controle, Analista do Banco Central do Brasil, Analistas e Inspetores da CVM, Analista da SUSEP), Auditores Fiscais (Receita Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho), Segurança Pública (Polícia Federal) e Regulação Federal (Especialista em Regulação das Agências Reguladoras Federais - ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS e ANA).
Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do Plano de Classificação de Cargos de 1970), temporários, empregados públicos e terceirizados via convênio.
[editar] Poder Executivo Estadual
Cada um dos estados e do Distrito Federal, também chamados de unidades federativas (UF), têm a própria estrutura do Poder Executivo, que espelha a estrutura do Poder Executivo Federal, embora em menor escala.
[editar] Governador
Nos 26 estados e no Distrito Federal, o Poder Executivo é exercido pelo governador, auxiliado pelo vice-governador e pelos secretários estaduais, e regido pelas constituições estaduais. O mandato dos governadores tem duração de quatro anos e é permitida uma reeleição. Eleitos em 2006, os atuais governadores tomaram posse em 1º de janeiro de 2007.
[editar] Secretaria estadual
As responsabilidades administrativas do governo estadual são divididas em pastas, como segurança pública, educação e obras, sob a responsabilidade dos secretários estaduais, que contam com equipes de administradores públicos e técnicos para executá-las. Para gerir cada uma delas, um secretário estadual é nomeado pelo governador, que pode substituí-lo a qualquer momento[1]. O poder executivo é exercido pelo governador eleito pela maioria dos votos válidos, auxiliado pelos secretários que são nomeados pelo governador.
[editar] Poder Executivo Municipal
Cada município, geralmente composto de uma cidade, que é sua sede, e o território em torno de menor densidade populacional, tem uma estrutura de poder público local para atender às suas necessidades específicas. O Poder Executivo Municipal espelha o estadual embora em escala menor. A Lei Orgânica dos Municípios, conjunto de normas básicas sobre a gestão municipal, orienta sua administração.
[editar] Prefeito
No plano municipal, o Poder Executivo é exercido pelo prefeito com o auxílio do vice-prefeito e dos secretários municipais. O mandato dos prefeitos tem duração de quatro anos e é permitida uma reeleição. No exercício do poder, o prefeito deve respeitar a Lei Orgânica votada pelos vereadores com as adaptações que cada cidade entender conveniente.
[editar] Secretaria municipal
As responsabilidades administrativas do governo estadual podem ser divdidas em pastas de acordo com os recursos dos quais os municípios dispõem. Nesse caso, o prefeito nomeia um secretário municipal para gerir cada área e pode substituí-lo a qualquer momento.
[editar] Ver também
- Poder executivo
- Presidencialismo no Brasil
- Palácio do Planalto
- Presidente do Brasil
- Ministérios do Brasil
Notas
- ↑ Se o governador não gostou da ação do secretário estadual que escolheu, ele pode substituí-lo por outro que seja mais capaz. O governador geralmente escolhe pessoa de confiança, capaz administrativamente e que lhe renda dividendos políticos.
[editar] Ligações externas
- Página oficial do Governo Federal
- Página oficial da Presidência da República
- Página oficial da Vice-Presidência da República
- Página oficial do Ministério da Educação
- Página oficial do Ministério da Cultura
- Página oficial da Ministério da Saúde
- Página oficial do Ministério da Justiça
- Página oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento