Sufrágio
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O sufrágio é a manifestação directa ou indirecta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor, é uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública, na sociedade política. Quando a participação é directa o povo decide os assuntos do governo e quando a participação é indirecta são eleitos representantes para que sejam tomadas as decisões.
Para aqueles que acreditam que o poder emana do povo ou da nação, o sufrágio é o meio pelo qual esse poder é expresso. Alguns críticos do sufrágio e, geralmente, inimigos do regime democrático não acreditam que essa seja a melhor forma de expressar o contentamento ou descontentamento do povo; Eles alegam que o povo, em geral, não sabe escolher os homens mais capazes para participar do governo, isso porque não possui uma capacidade reflexiva para acompanhar os conflitos sociais, económicos, jurídicos e até filosóficos que o Estado moderno enfrenta; Ainda citam vários exemplos de eminentes candidatos que se apresentaram no processo eleitoral e não foram eleitos. Sem contestar a verdade do fato, de todas as formas de designação de homens capacitados para o governo o sufrágio é, actualmente, a melhor delas, pois os mesmos são eleitos pela maioria do povo e a possibilidade de inconvenientes é muito menor já que, os descontentes com a lei vigente serão a minoria; Isso não acontece quando o meio usado para preenchimento dos cargos do governo é a hereditariedade ou a força. Na hereditariedade a escolha dos governantes é feita ao acaso já que nunca se sabe se o governante que assumirá o governo é capaz para tal; Já os atos de força, que podem levar homens dignos do poder como também verdadeiros tiranos, deixaria a sociedade num estado latente de terror e daria espaço para aventureiros tentarem alcançar o governo a todo momento, a soberania e a autoridade do estado perderiam o sentido.
Convém discutir também sobre os conflitos da doutrina que admite o sufrágio como direito com a que afirma que o sufrágio é uma função. Os adeptos da doutrina que admite o sufrágio como direito se apoiam na tese da soberania popular onde cada indivíduo, integrante da colectividade política, representa uma parte ou fracção da soberania, já os que apoiam--83.132.151.50 (discussão) 18h43min de 14 de Janeiro de 2008 (UTC) a doutrina que admite o sufrágio como função, seguem a tese da soberania nacional onde o povo é apenas um instrumento que serve a nação para eleger o corpo representativo.
O sufrágio também pode ser restrito ou universal; O sufrágio restrito é aquele onde ocorre restrição de voto aos indivíduos que não possuem certa capacidade intelectual e/ou financeira e, por isso, são considerados “incapazes” de participar da coisa pública. O sufrágio universal é onde ocorre a mínima restrição possível, essas restrições não são de cunho económico e/ou intelectual; As restrições ao sufrágio universal podem ser de nacionalidade, onde somente os indivíduos que nasceram o local pode interferir e participar do processo eleitoral, de sexo, somente indivíduos de determinado sexo podem votar, idade, etc.