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Pessoa (direito) - Wikipédia, a enciclopédia livre

Pessoa (direito)

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Nota: Se procura outros significados de pessoa, consulte Pessoa (desambiguação).

Pessoa vocábulo (provavelmente de origem etrusca) latim persona, ‘máscara, figura, personagem de teatro, papel representado por um ator’, no latim dos juristas romanosser que tem direitos legais e obrigações’, é o português pessoa, de 1267, espanhol, italiano persona, do século XIII, francês, personne, de 1180, inglês person, de 1225, alemão Person, do século XIV, palavra cujo primeiro registro como termo jurídico data de 1444, em inglês. Nas demais línguas, os dicionários não indicam a época em que o vocábulo se documenta pela primeira vez na acepção jurídica conceituada a seguir.

Índice

[editar] Conceito

Pessoa é a característica do indivíduo dotado de personalidade. Todo direito pressupõe um titular que possa exercê-lo. Às pessoas, como sujeitos de direitos, é que são reconhecidas as faculdades ou poderes de ação. Pessoa é ente a que se atribuem direitos e deveres. Todo ente humano é pessoa. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Não somente as pessoas naturais participam da vida jurídica. Certas criações sociais, que são as pessoas jurídicas. Podem assim ser sujeitos de direito as pessoas físicas (entes humanos) e as pessoas jurídicas.

[editar] Pessoa física

Em Direito, Uma pessoa física (ou pessoa natural) é um ser humano percebido através dos sentidos e sujeito as leis físicas. Contrasta com a pessoa jurídica, que é uma organização que a lei trata, para alguns propósitos, como se fosse uma pessoa distinta de seus membros, responsáveis ou donos.

Fundamenta-se em duas teorias sendo elas, a teoria natalista que diz que o indivíduo só possui personalidade a partir do momento em que nasce com vida (separação do feto do corpo da mãe), e também a teoria concepcionista que diz que o indivíduo possui personalidade a partir do momento da concepção, da união do espermatozóide com o óvulo.

Por exemplo, o direito de voto, ou o direito de ser eleito presidente da República, são garantidos apenas para pessoas físicas. Em muitos casos, os direitos fundamentais são implicitamente garantidos apenas para pessoas físicas. Por exemplo, uma corporação não pode ser eleita para cargo público, mas pode processo alguém (pessoa física ou jurídica, incluindo o próprio Estado).

A capacidade jurídica de uma pessoa física é a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio. A legislação brasileira prevê três estados de capacidade jurídica:

Ver artigo Incapacidade civil

[editar] Pessoa jurídica

Ver artigo principal: Pessoa jurídica

[editar] Extinção da Personalidade

Como consta no Art. 6° do Código Civil, o marco da extinção da personalidade é a morte. Extinção de sua personalidade Natural com quatro espécies, sendo elas:

Morte Real, quando há cadáver. O critério adotado é a cessação da atividade cerebral, como consta no Art. 3° da lei 9434/97 (a morte é atestada por um médico).

Morte Presumida, sem declaracão de ausência: Art. 7º I se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Morte Simultânea. Quando existe um acidente ou um fato, que ninguém sabe ao certo quem faleceu primeiro. Art. 8º, Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos

Morte Civil, quando o herdeiro é afastado da herança, Art. 1816 CC/02 São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas


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