Instituto Nacional do Seguro Social
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O Instituto Nacional do Seguro Social, ou simplesmente INSS, é a autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da previdência. Está subordinado ao Ministério da Previdência Social.
Além do Regime Geral, os Estados e Municípios podem instituir os seus regimes próprios, financiados por contribuições específicas.
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[editar] Cobrança das contribuições
Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes do funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis trabalhistas mudam com uma certa freqüência, por isso, a tabela de descontos do INSS no atual momento é:
Faixa Salarial | Alíquota |
---|---|
de até R$ 911,70 | 8,00% |
de R$ 911,70 a R$ 1.519,50 | 9,00% |
de R$ 1.519,50 a R$ 3.038,99 | 11,00% |
- Limite máximo de desconto: R$ 334,28
- Valor deduzido junto com os dependentes, para calculo de I.R.P.F
- Além do valor deduzido na fonte, conforme a tabela acima, a empresa tem que recolher a titulo de INSS 20% do valor da folha, independente de terem salários acima do teto máximo definido.
[editar] Pagamento de benefícios
A Previdência Social, por intermédio do INSS, oferece 11 modalidades de benefícios previdenciários, 1 benefício assistencial e 2 serviços previdenciários. São eles:
Benefícios Previdenciários:
- Aposentadoria por idade, com 60 anos para mulheres e 65 anos para homens
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão, para pessoas que cometeram algum delito/ infração e estão reclusas
- Pensão por morte
- Salário-maternidade, na gravidez
- Salário-família, para complementar a renda familiar concedida a menores de 14 anos que frequentam a escola.
- Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
- Serviços Previdenciários:
- Reabilitação Profissional
- Serviço Social.