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Previdência social - Wikipédia, a enciclopédia livre

Previdência social

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A Previdência Social (no Brasil) ou Segurança Social (em Portugal e Moçambique) consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego.

A Previdência Social é política pública integrante da seguridade social. Portanto não deve ser referida como seguridade social pois segundo a legislação brasileira, seguridade seria o conjunto de ações envolvendo não só a previdência, mas também a saúde pública e a assistência social. A Previdência é seguro social, mediante contribuição, e serve para substituir a renda do trabalhador, quando da perda de sua capacidade laborativa.

A importância da previdência social tem três papeis na sociedade:

  • Social: proteção e diginidade, com redução da pobreza.
  • Econômica: em mais de 67% dos municípios brasileiros os recursos pagos pela previdência são maiores do que os do fundo de participação dos municípios.
  • Política: Paz Social.

A previdência é originalmente uma competência do poder público, mas também é comumente oferecida por iniciativa de organizações não governamentais (ONGs) e organizações religiosas.

Muitos entes privados (particularmente instituições financeiras) também oferecem planos de previdência complementar, também chamada de previdência privada.

Em Portugal, a Segurança Social é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social através da Segurança Social.

No Brasil, a Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social, e as políticas referentes a esta área são executadas pela autarquia federal denominada INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seu empregador uma contribuição para o Fundo de Previdência. No caso dos funcionários públicos brasileiros é devido abono de permanência àqueles que, apesar de já reunirem todos os requisitos para a aposentadoria, optaram por continuar em atividade.

Em Moçambique, a segurança social é administrada pelo INSS, dependente do Ministério do Trabalho.

Índice

[editar] O que é e para que serve a previdência social

A previdência social tem 10 benefícios e presta 3 serviços sociais.

[editar] Benefícios

Os benefícios são:

  • 4 aposentadorias:
  1. Aposentadoria por invalidez;
  2. por idade;
  3. especial;
  4. por tempo de contribuição.
  • 3 Auxílios:
  1. Auxílio doença;
  2. auxílio acidente;
  3. auxílio reclusão.
  • Salário-Maternidade.
  • Salário-Família.
  • Pensão por morte.


O que pode ser descontado do benefício:

  • Contribuições devidas à Previdência;
  • pagamento de benefício, além do devido, em parcelas, salvo má-fé;
  • imposto de renda;
  • pensão de alimentos, judicial;
  • mensalidades de associações, desde que autorizadas por seus filiados;
  • pagamento de empréstimos, desde que autorizados pelo beneficiário, até o limite de 30% do valor do benefício.


Proibida a acumulação de benefícios, salvo direito adquirido:

  • aposentadoria e auxílio-doença;
  • mais de uma aposentadoria;
  • aposentadoria e abono de permanência em serviço;
  • salário-maternidade e auxílio-doença;
  • mais de um auxílio-acidente;
  • mais de uma pensão, com opção de escolha para o beneficiário;
  • seguro-desemprego e qualquer benefício da Previdência, exceto pensão e auxílio-acidente.

Dados atualizados em 16 de junho de 2008


[editar] Aposentadoria por invalidez

Quem tem direito 
Quem é considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade, mediante exame médicopericial, estando ou não em gozo de auxílio-doença. Doença ou lesão anterior à filiação ao RGPS não dá direito à aposentadoria por invalidez, salvo se sobrevier de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Carência 
doze contribuições mensais; Sem carência, nos casos: de acidente de qualquer natureza ou causa; de doença profissional ou do trabalho; e de doença acometida após filiação ao RGPS, conforme lista elaborada pelo MS e MPS.
Início do Benefício (Data de Início do Benefício) 
  • do segurado empregado, a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias;
  • do segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.
Cálculo da Renda Mensal 
100% do salário-de-benefício (média aritmética simples dos maiores saláriosde- contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994) e acréscimo de 25% para o segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Cancelamento da aposentadoria 
  • quando do retorno voluntário à atividade;
  • quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, o benefício cessará:
    • de imediato, para o empregado que retornar à função que desempenhava; e
    • após tantos meses quantos forem os anos de duração do Auxílio-Doença ou da Invalidez, para os demais segurados.
  • quando a recuperação for parcial ou após 5 anos, ou ainda o segurado estiver apto para trabalho diverso do que fazia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:
    • integral, por 6 meses;
    • redução de 50%, por mais 6 meses; e
    • redução de 75%, por mais 6 meses, após os quais o benefício cessará.


[editar] Aposentadoria por idade

Quem tem direito 
quem completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. Para os trabalhadores rurais, 60 anos, se homem, e 55, se mulher.
Carência 
180 contribuições mensais (15 anos) (para os filiados antes de jul/91, tabela progressiva: 2008 = 162 contribuições ou 13,5 anos). Trabalhadores Rurais: exigência de exercício de atividade rural. (Não precisa comprovar contribuições somente a comprovação de exercício de atividade rural).
Início do benefício (Data de Início do Benefício) 
para o segurado empregado, inclusive o doméstico:
  • A data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento;
  • A data do requerimento, quando não houver desligamento ou requerida após 90 dias do desligamento.
  • Para demais segurados: data do requerimento.
Cálculo da Renda Mensal 
  • 70% do salário-de-benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100% desse salário. (Fator Previdenciário: se mais vantajoso);
Compulsória (requerida pela Empresa) 
cumprida a carência e completados 70 anos, se homem, e 65, se mulher, garantida indenização trabalhista.


[editar] Aposentadoria Especial

Quem tem direito 
quem tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, comprovadamente em trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e exposição a agentes nocivos.
Carência 
180, 240 e 300 contribuições mensais respectivamente aos anos de trabalho.
Início do Benefício (Data de Início do Benefício) 
para o segurado empregado, inclusive o avulso:
  • data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento;
  • data do requerimento, quando não houver desligamento ou requerida após 90 dias do desligamento.
Cálculo da Renda Mensal
100% do salário-de-benefício.
Outras exigências 
  • a relação de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes é definida pelo Poder Executivo;
  • a empresa emitirá formulário, com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho, incluindo tecnologia de proteção, e elaborará Perfil Profissiográfico Previdenciário, que será entregue ao trabalhador quando da rescisão de seu contrato de trabalho.


[editar] Aposentadoria por tempo de contribuição

Quem tem direito 
quem completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher. Professor: 30 anos, Professora: 25.
Carência 
420 e 360 contribuições mensais ou 360 e 300, com pedágio (proporcional). Professor/a: 360 e 300 contribuições mensais
Início do Benefício (Data de Início do Benefício) 
para o segurado empregado, inclusive o doméstico:
  • data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento;
  • data do requerimento, quando não houver desligamento ou requerida após 90 dias do desligamento.
  • Para os demais segurados: data do requerimento.
Cálculo da Renda Mensal 
100% do salário-de-benefício, multiplicado pelo Fator Previdenciário. (O fator previdenciário considera a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante aplicação de uma fórmula).


[editar] Auxílio-Doença

Quem tem direito 
quem ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, mediante exame

médico-pericial. Doença ou lesão anterior à filiação ao RGPS não dá direito ao auxílio-doença, salvo se sobrevier de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Carência
doze contribuições mensais;
  • Sem carência, nos casos:
    • de acidente de qualquer natureza ou causa;
    • de doença profissional ou do trabalho; e
    • de doença acometida após filiação ao RGPS, conforme lista elaborada pelo MS e MPS.
Início do Benefício (Data de Início do Benefício) 
para o segurado empregado, a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Para os demais segurados, a contar da data do início da incapacidade. Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o auxílio-doença será devido a partir da data de entrada do requerimento. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, incumbirá à empresa pagar o salário ao empregado.
Cálculo da Renda Mensal
91% do salário-de-benefício (É descontado 9% como contribuição do empregado, assim o tempo usufruindo o auxílio-doença é contado para efeito de aposentadoria);
Quando Irrecuperável para a atividade habitual
submeter-se-á a reabilitação profissional para exercício de outra atividade, mantendo o auxílio-doença até habilitar-se para a nova atividade. E para qualquer atividade, será aposentado por invalidez.

O segurado empregado em gozo de AD será considerado pela empresa como licenciado. Garantida a licença remunerada, a empresa é obrigada a pagar, durante o auxílio-doença, eventual diferença entre o valor do auxílio-doença e a importância garantida pela licença.


[editar] Auxílio-Acidente

Quem tem direito 
o segurado quando, após consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que exercia habitualmente, como indenização.
Carência 
não há.
Início do benefício 
a partir do dia seguinte ao da cessação do Auxílio-Doença, independentemente de qualquer remuneração obtida pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Cálculo da renda mensal 
50% do salário-de-benefício, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou a data do óbito

do segurado. O recebimento de salário ou de outro benefício, exceto aposentadoria, não implica perda do Auxílio-Acidente.


[editar] Auxílio-Reclusão

Quem tem direito 
os dependentes do segurado recolhido à prisão, cujo salário-de-contribuição seja de até R$ 710,08, desde que não receba remuneração da empresa, nem esteja em gozo de Auxílio-Doença, de Aposentadoria ou de Abono de Permanência em Serviço.
Carência 
não há. É uma qualidade do segurado.
Início do benefício 
  • data de recolhimento à prisão, quando requerido até 30 dias dessa data;
  • data do requerimento, quando requerido após 30 dias do recolhimento à prisão.

O requerimento de Auxílio-Reclusão deve ser instruído com certidão de efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória a declaração de permanência na prisão, para manutenção desse benefício.

Cálculo da Renda Mensal
100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez, na data de seu falecimento. O Auxílio-Reclusão, havendo mais de um dependente, será rateado entre todos, em partes iguais. Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito ao Auxílio-Reclusão cessar.
O segurado recluso
  • contribuinte individual ou facultativo, não perde o direito ao Auxílio-Reclusão para seus dependentes;
  • não terá direito a Auxílio-Doença e a Aposentadoria, durante a percepção, pelos dependentes, do Auxílio-Reclusão, ainda que nessa condição, seja contribuinte individual ou facultativo, permitida a opção ao benefício mais vantajoso, desde que também aceita pelos dependentes.
  • O segurado recluso contribuinte individual ou facultativo, em caso de sua morte, o valor da pensão considerará novos tempos de contribuição e salário-de-contribuição, inclusive o período de reclusão, facultada a opção pelo valor do Auxílio-Reclusão.


[editar] Salário-Maternidade

Quem tem direito 
a segurada da Previdência Social, durante 120 dias. Se adotante ou obtiver guarda judicial de adoção, o SM será de:
  • 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade;
  • 60 dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade; e
  • 30 dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
Carência 
para as seguradas contribuinte individual e especial: dez contribuições mensais. A segurada especial tem garantido o Salário-Maternidade, de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural nos doze meses anteriores ao início do benefício. Para as seguradas empregada, avulsa e doméstica: não há carência. Se for desempregada tem que ter a qualidade de segurada.
Início do Benefício (Data de Início do Benefício) 
requerimento até depois do nascimento.
Cálculo da Renda Mensal 
  • para as seguradas empregada e avulsa, remuneração integral (teto STF);
  • para a doméstica, igual ao último salário-de-contribuição;
  • para a especial, um salário mínimo; e
  • para as demais seguradas, um doze avos da soma dos doze últimos saláriosde-contribuição, apurados em até quinze meses.

Cabe à empresa pagar o Salário-Maternidade de sua empregada e efetivar a compensação, quando do recolhimento de suas contribuições. As demais seguradas receberão diretamente da Previdência, inclusive o SM decorrente de adoção.


[editar] Salário-Família

Quem tem direito 
o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou idade, e os demais aposentados a partir de 65 anos de idade, se homens, e de 60, se mulheres, com salário-de-contribuição de até R$ 710,08, na proporção do número de filhos ou equiparados.
Carência 
não há.
Valor do Benefício 
o valor da cota do salário-família, por filho ou equiparado, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de: R$ 24,23, para quem ganha até R$ 472,43; e de R$ 17,07, para quem ganha de R$ 472,44 a R$ 710,08.
Pagamento das cotas 
pela empresa, junto com o salário, sendo compensada quando do recolhimento de suas contribuições.


[editar] Pensão por Morte

Quem tem direito 
Os dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Carência 
Não há. É necessário somente a qualidade de segurado.

A concessão da Pensão por Morte não será protelada por falta de habilitação de outro possível dependente e qualquer inscrição/exclusão só produzirá efeito a partir da data de nova habilitação;

O cônjuge ausente não exclui do direito à PM o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica;

O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes (cônjuge, companheiro, filho).

Início do Benefício (Data de Início do Benefício) 
  • da data do óbito, se requerido até trinta dias dessa data;
  • do requerimento, se requerido após trinta dias do óbito;
  • da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Cálculo da Renda Mensal 
100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez, na data de seu falecimento. Havendo mais de um pensionista, a Pensão por Morte será rateada em partes iguais.

Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar;

  • a parte individual da PM é extinta:
    • pela morte do pensionista;
    • pela emancipação ou ao completar 21 anos de idade, exceto inválido, no caso do filho ou a ele equiparado ou irmão;
    • pela cessação da invalidez, para o pensionista inválido.

A Pensão por Morte se extingue com a extinção da parte do último pensionista;

Será concedida pensão provisória, por morte presumida, declarada pela autoridade judicial, após seis meses de ausência:

  • se o desaparecimento decorrer de acidente, desastre ou catástrofe, será concedida pensão provisória, independentemente de declaração judicial e de prazo. Reaparecendo osegurado, a pensão cessará;
  • não há decadência para o pensionista menor, incapaz ou ausente.



[editar] Serviços

Os serviços são:

  • Serviços sociais.
  • Reabilitação Profissional.
  • Perícia Médica.

[editar] Serviços sociais

O que é 
serviço gratuito de orientação sobre direitos sociais e meios de exercê-los.
Quem tem direito 
todos os beneficiários da Previdência Social.
Carência 
não há.

Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas, por meio de intervenção técnica, assistência jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social. A diretriz do Serviço Social é a participação do beneficiário, em articulação com associações e entidades de classe, além de assessoramento a Estados e Municípios.

Contudo o Serviço Social ainda não foi regulamentado pelo MPS.

[editar] Ligações externas

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