Exoneração
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Exoneração é uma forma de vacância de cargo público de provimento efetivo, realizado a partir de pedido do servidor (quando é inconstestável, desde que o processo esteja escorreitamente composto e o servidor não esteja respondendo a processo disciplinar ou se há débitos) ou de ofício, em dois casos distintos: exoneraçção de cargo efetivo, quando o servidor público ainda está em estágio probatório, desde que obedecido o devido processo legal e o direito a ampla defesa; e livre quando se tratar de cargo de provimento em comissão ou quando a lei o declarar de livre nomeação e exoneração. Não tem caráter disciplinar, como a demissão (esta também forma de vacância).
Quando se trata de cargos de provimento temporário através de contrato, os ACT (admitidos em caráter temporário), o termo usado para a vacância não-disciplinar é dispensa.