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Direito das obrigações - Wikipédia, a enciclopédia livre

Direito das obrigações

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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Direito das Obrigações ou Direito Obrigacional é o ramo do Direito Civil que estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção.

Já a expressão Obrigação, caracteriza-se como o vínculo jurídico transitório entre credor e devedor cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer.

Em sentido amplo, obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a obrigação.

O Código Civil não traz um conceito para obrigação, deixando-o para uma construção doutrinária.

Difere-se do dever, pois este não carece da sujeição de uma das partes. O dever refere-se a uma alta probabilidade da concretização de um determinado comportamento, através da análise da interação entre a parte e a situação e a previsão de seu desenrolar. O dever aprecia o resultado do livre-arbítrio individual e não tenta influir decisivamente neste, no que se diferencia da obrigação. Este, na prática do direito se exprime através do crédito, débito, dívida, fundamento ou fonte de um direito, instrumento que corporifica o direito, encargo, compromisso, imposição, títulos que representam créditos ou valores, toda relação que liga um devedor a um credor.

Índice

[editar] No Brasil

Dentro do código civil brasileiro há um capítulo específico que se refere aos direitos das obrigações que é a parte do direito civil que estuda as normas que regulam as relações de crédito, ou seja, o direito de se exigir de alguém o cumprimento de uma prestação. É também chamado direito de crédito.

As respectivas obrigações assumidas pelo devedor possuem como garantia do cumprimento obrigacional o patrimônio do devedor, (ressalvados o bem de família - Lei nº 8.009/90 e os bens impenhoráveis descritos no CPC).

[editar] Elementos das obrigações

As obrigações são constituídas de elementos subjetivos, objetivos e de um vínculo jurídico.

  • elemento subjetivo: formado pelos envolvidos: credor e devedor.
  • elemento objetivo: formado pelo objeto da obrigação: a prestação a ser cumprida.
  • vínculo jurídico: determinação que sujeita o devedor a cumprir determinada prestação em favor do credor e devedor.

[editar] Classificação das obrigações

As obrigações podem ser classificadas em positivas e negativas, dependendo da prestação estabelecida. As positivas determinam a realização de alguma ação pelo devedor (obrigação de dar ou de fazer), enquanto as negativas determinam que o devedor se abstenha (deixar de fazer), de realizar alguma ação.

[editar] Obrigações positivas

  • Obrigação de dar - pode ser coisa certa ou incerta. No primeiro caso, o devedor não pode trocar a coisa contratada por outra (coisa determinada ou determinável); no segundo caso a coisa é indeterminada, tornando-se determinada no prazo em que for estipulado no contrato ou no momento da transmissão (tradição) da coisa. Quando torna-se determinada, passa a ser uma obrigação de dar coisa certa.
  • Obrigação de fazer - consiste na prestação de um serviço por parte do devedor.

[editar] Obrigações negativas

  • Obrigação de não fazer - o devedor se abstém de fazer algo.

[editar] Extinção das obrigações

As obrigações são extintas pelo adimplemento. Também podem ser extintas nos casos de remissão (perdão da dívida), renúncia, prescrição , impossibilidade de execução por caso fortuito ou força maior e implemento de condição ou termo extintivo.


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