Revolução de Setembro
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As leis de Mouzinho da Silveira como a abolição dos morgados e capelas cujos rendimento líquido fosse inferior a duzentos mil réis anuais, extinção das sisas, excepto em vendas ou trocas de bens de raiz do dízimo eclesiástico e dos forais, supressão do direito exclusivo da Companhia dos Vinhos e do Alto Douro, da exportação do vinho e do fabrico de aguardentes e por fim nova organização judicial em círculos judiciais, depois chamados de distritos de relação, permitiram resolver vários problemas que a sociedade portuguesa estava a atravessar. Esta linha reformadora ira prosseguir nos anos seguintes.
Em 1836, um novo ministério, em que Passos Manuel era a figura dominante, tomou conta do poder, aboliu a Carta Constitucional de 1826 tendo isto constituído a revolução setembrista. Com a revolução setembrista apoiado na burguesia industrial, no proletariado urbano e na classe média dos comerciantes Passos Manuel elaborou um vasto programa de reformas em vários domínios. Promoveu uma grande reforma no ensino com a criação de liceus nacionais, procurou fomentar a indústria através de uma política proteccionista, a pauta aduaneira de 1837 e apoio a política de reconstrução ultramarina impulsionada pelo marquês de Sá da Bandeira.
Apesar dos seus esforços, a verdade é que os resultados práticos das medidas adoptadas pelo setembrismo (fase do liberalismo português entre 1836 e 1842 caracterizada pela restauração dos princípios democráticos do vintismo) foram fracos ou nulos. A instabilidade política, o clima de insurreição e também D. Maria II que renunciava ao texto constitucional que o pai deu a vida, carta constitucional de 1826, impediam a eficácia de quaisquer reformas.
Em 1842, um novo golpe de estado pôs fim ao Setembrismo e colocou Costa Cabral no poder e restaurando a carta, tendo isso levado à abolição do setembrismo e a implantação do rotativismo.