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Capitania de São José do Rio Negro - Wikipédia, a enciclopédia livre

Capitania de São José do Rio Negro

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A Capitania de São José do Rio Negro foi uma das Capitanias do Brasil durante o período colonial.


Dependendo diretamente do Estado do Grão-Pará e Maranhão, foi criada em 3 de março de 1755 por influência política de Francisco Xavier de Mendonça Furtado. Abrangia territórios atualmente equivalentes aos estados do Amazonas e de Roraima.

A capital da capitania foi instalada na vila de Mariuá, atual Barcelos. Durante alguns anos, de 1792 a 1799, a capital esteve informalmente no Lugar da Barra do Rio Negro (atual Manaus), elevada a vila da Barra do Rio Negro para esse fim, em 29 de março de 1808.

Em 28 de fevereiro de 1821 as capitanias tornam-se províncias, e, no contexto da Independência do Brasil, os moradores da vila proclamaram-se independentes, estabelecendo mesmo um governo provisório. A região acabou incorporada ao Império do Brasil, na província do Pará, como Comarca do Alto Amazonas (1824). Ganhou autonomia na condição de Província do Amazonas, pela Lei n° 582, de 5 de setembro de 1850. A vila da Barra do Rio Negro, que havia sido elevada a cidade com o nome de Manaus por Lei Provincial de 24 de outubro de 1848, foi então alçada à categoria de capital, em 5 de janeiro de 1851.

Com a Proclamação da República Brasileira (1889), a antiga província passaria a ser denominada de estado do Amazonas.

[editar] História

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A imensidão do Grão-Pará, a que pertencia o atual território amazonense, era motivo para que a prosperidade da Amazônia se fosse realizando com grandes dificuldades. A administração pública, ora instalada em São Luís do Maranhão, ora em Belém, tinha de falhar fatalmente. As providências ali tomadas chegavam aos confins da colônia tardiamente, com graves prejuízos para as partes interessadas. Quando dos trabalhos da comissão de limites em 1750, ficou bem evidenciada a necessidade de uma medida que resolvesse o problema.

Mendonça Furtado, em sua correspondência para a metrópole, lembrou a conveniência da criação de um novo governo, no sertão lindeiro com as colônias espanholas. Porque, além da necessidade de fazer a felicidade político-econômica da população ali estabelecida e facilitar a obra de civilização do índio, havia a de garantir a soberania de Portugal, completamente descurada naquele pedaço de Brasil, cobiçado por holandeses e espanhóis e entregue à sanha desenfreada de criminosos e desertores que podia criar, de futuro, o intento de ferir os missionários, os jesuítas principalmente, a esse tempo ainda não expulsos nem retirados da administração dos índios, criando na zona de jurisdição deles a autoridade competente para vigiá-los de perto e contrariar-lhes as manobras, tidas como perigosas à integridade de Portugal na América.

A carta régia de 3 de março de 1755 atendeu às considerações de Mendonça Furtado, criando a Capitania de São José do Rio Negro com capital na aldeia, que passava na vila, fundada pelos jesuítas perto da boca do Javari.

A instalação do novo governo não se afetuou imediatamente. Mendonça Furtado, embora autorizado, não julgou oportuno, no que a metrópole concordou, aprovando as razões que lhe apresentou. Só por ocasião de sua segunda viagem ao Rio Negro é que executou as ordens contidas na carta régia e instruções posteriores, inclusive a de 18 de julho de 1757, insistindo na fundação da Capitania e nomeando para governá-la o coronel de infantaria Joaquim de Melo e Póvoas.

Mendonça furtado preferiu para capital da Capitania, a aldeia de Mariuá de São José do Javari. Já dispondo de certos recursos. Edificada, bem no centro do território mais colonizado, parecia-lhe sobrarem as razões justificando a preferência que os governadores aceitaram e mantiveram até 1791. Frei Miguel de Bulhões, bispo do Pará, era o mais entusiasta da sede do governo em Mariuá. A aldeia de São José do Javari, por sete razões, no seu entender, estava condenada. Talvez, mesmo, as considerações que, em carta de 13 de maio de 1755, levou ao capitão-general, tenham calado fundo no animo deste contribuindo para a resolução que tomou.

A capital, pela carta régia, devia ter o titulo de vila. Mendonça Furtado elevou Mariuá essa categoria, a 6 de maio de 1758, dando-lhe o nome de Barcelos, em cumprimento ao programa que se traçara, de renomear todas as povoações da Amazônia socorrendo-se dos nomes das vilas da Casa dos Braganças, e embora frei Miguel de Bulhões preferisse, num gesto de adulador, que se chamasse São Francisco Xavier, homenagem ao homem público que ali instituía o poder civil. O ato da instalação revestiu-se de solenidade. Compareceram à praça aberta e, 1755, o ouvidor do Pará, Doutor Pascoal de Abranches Madeira Fernandes, toda a guarnição, a indiada e os moradores. Foi erigido o pelourinho. O povo, três vezes. Dentro das formalidades costumeiras, gritou Viva el Rei! E na casa da câmara, os vereadores, os juizes e o procurador da vila, escolhidos entre os varões de mais destaque, nomeados por provisão especial. Tomaram posse nas mãos do ouvidor paraense. Inaugurando a vida municipal no rio Negro.

Restava instalar a capitania; a 7 de maio, Mendonça Furtado empossou o coronel Melo e Povoas, seu sobrinho afim, militar distintíssimo que a metrópole mandara, certa de sua energia e patriotismo, e o capitão-general considerava incapaz de cometer “ação que não seja mesmo conforme ao Real Serviço de Sua Majestade, e aos interesses da mesma Capitania”.

Pela carta régia de 3 de março, Mendonça Furtado estava autorizado a marcar os limites orientais e do sul da Capitania. Os do norte e ocidente se estenderiam até as “raias dos domínios espanhóis”, pelas linhas convencionadas, certamente, nos tratados diplomáticos. A 10 de maio, em carta a Melo e Povoas, com os larguíssimos conhecimentos que adquirira da região como demarcador, dentro daquelas atribuições conferidas, determinou os limites: com a Capitania de Mato Grosso, ao sul, pela cachoeira de São João ou Araguari, hoje Santo Antônio; a leste, o Grão-Pará, pelo rio Nhamundá até sua foz no Amazonas e daí pelo outeiro. O Grão Pará estendera a sua jurisdição administrativa até alem da cachoeira de São João, mas recuava agora, na Capitania. Preferindo raiar-se ali. As linhas eram claríssimas. De futuro, portanto, não poderiam surgir dúvidas. Mendonça Furtado, por isso, ordenou que a carta fosse registrada nas câmaras das vilas mais notáveis.

O governador da Capitania seria subordinado ao do Grão-Pará. Melo e Povoas veio para servir durante três anos, com o ordenado anual de 2.000$000, como os governadores da ilha de Santa Catarina e Colônia do Sacramento. Recebeu instruções de Mendonça Furtado acerca de suas obrigações políticas e militares, porque lhe competiam ambas, principalmente a respeito das fronteiras com os espanhóis e holandeses, que precisava ter sempre bem vigiadas. Era empreendedor, honesto, enérgico, com capacidade bastante para uma boa administração, como a que fez mais tarde, no Maranhão, sob os aplausos dos seus jurisdicionados. No Rio Negro, vasto o programa a realizar para que a Capitania tivesse em perfeito funcionamento os seus serviços públicos, não pode excuta-lo, por ter sido transferido para São Luiz. Visitou, contudo, o interior, tomando conhecimento do que mais urgente se fazia preciso. Elevou a vilas as aldeias do Abacaxis, Saracá, Ega e São Paulo de Cambebas, e a lugares as aldeias de Jaú, Caboquena, Aricari, Cumaru, Dari, Coari, Parauari, Caiçara, Taracoteua e Evirateua, situadas no Solimões, baixo Amazonas e rio Negro, alusitanando-lhes os nomes para Serpa, Silves, Tefé, São Paulo de Olivença, Alvarães, Fonte boa e Castro Dávelans. Continuava a política iniciada por Mendonça Furtado, que em 1758, antes de regressar a Portugal, elevara a vilas as aldeias de Bararoá e Itarendaua, nomeando-as Tomar e Moura. O problema do povoamento, dos mais importantes, carecia ser enfrentado seriamente. As ordens da metrópole e do governador do Grão-Pará mostravam o interesse porque o encarava Portugal. Melo e Povoas, procurando atacá-lo, de acordo com a legislação em vigor, que favorecia, cumulava de privilégios os brancos que casassem com índias, concitou os portugueses a realizarem essa união. Aqueles eram em numero avultado, enquanto de portugueses, além do pessoal administrativo e da guarnição militar, contavam-se apenas os soldados que, vindos para as demarcações, tinham sido dispensados das fileiras para se estabelecerem pelas barracas das estradas fluviais. Os seus conselhos e os favores reais concedidos frutificaram logo, lançando-se assim os fundamentos da família amazonense.

Melo e Povoas começou, inegavelmente, a obra gigantesca de impedir que ruísse o trabalho dos missionários, civilizando a interlândia amazônica. Retirando-se para São Luís, por ordem do capitão-general do Grão-Pará, entregou o governo, a 25 de dezembro de 1760, ao tenente-coronel Gabriel de Souza Filgueiras, comandante militar da Capitania, encarregado de negociações com os espanhóis na fronteira do rio Negro.

Oficial experiente, conhecendo bem o rio Negro e o Solimões, pelas visitas que lhes fizera nos serviços das demarcações, a mando de Mendonça Furtado, com esplendida folha de serviços, Gabriel Filgueiras representava uma segurança para a Capitania. Foi nomeado governador a 12 de abril de 1760. Restabeleceu os povoados de Lamalonga, Moreira e a vila de Tomar, ainda a sofrer as conseqüências da rebelião dos índios, em 1757. Projetou, para Barcelos, uma nova igreja, a casa da câmara e a cadeia. Pouco mais pôde realizar, pois, menos de um ano após a posse (7 de setembro de 1761) faleceu vitimado por enfermidade que adquirira nas viagens pela zona doentia do alto rio Negro. Jazia na capela-mor da primitiva matriz de Barcelos.

Ainda no seu governo foi nomeado, por carta régia de 30 de junho de 1760, o primeiro ouvidor da Capitania, bacharel Lourenço Pereira da Costa. A carta régia de 3 de março de 1755 criara dois juizados ordinários com um escrivão do público judicial e notas que servisse também nas execuções; marcara a eleição dos juízes de órfãos para quando a população atingisse o numero determinado na lei referente ao assunto, e determinava que o ouvidor conhecesse dos agravos e apelações, com correição e alçada em todo território da Capitania. A este competia, também, outras funções. Acumulava as de provedor da Fazenda Real e intendente geral do comércio, agricultura e manufaturas, sendo de sua obrigação visitar as povoações, promover o desenvolvimento da agricultura e da industria. Vencia o ordenado de 600$000 anuais, a organização da Capitania, com o aparelhamento judiciário e econômico, só modificado, em 1771, com a criação de um tribunal de Fazenda.

Seguiu-se a Gabriel Filgueiras, interinamente, o coronel Nuno da cunha Ataíde Verona, que passou a administração (24 de dezembro de 1761) ao coronel Valério Correia Botelho de Andrade, ambos militares, com importantes serviços na Amazônia. A este sucedeu o coronel Joaquim Tinoco Valente, nomeando a 8 de julho de 1763 e empossado a 16 de outubro.

Há discórdia entre os velhos cronistas dos primórdios da Capitania acerca da gestão desse governador. Para uns foi profícua. A ação que desenvolveu esta demonstrada em melhoramentos durante muitos anos observados. Para outros, não deixou vestígio honesto de sua passagem, que se assinalou por acidentada, pois não possuía qualidades para o cargo. “Pobre, avarento e sem instrução”, “havia sido escolhido sob promessas de ceder seu lugar no regimento a um protegido do Paço. Trouxera a disposição de arranjar-se, pelo que todos os negócios lhe serviam, limpos ou não, como esse de “comprar aos soldados, por preços ínfimos as camisas e as meias que o rei manda distribuir todos os anos pelas tropas na América. Sente-se, de ambos os lados, excessos no ataque e na defesa.

Tinoco Valente encontrou o rio Negro em condições más. A população estava orçada em 5.289 almas, entrando a indígena, aldeiada. E essa, gozando as liberdades imaginadas por Pombal e Mendonça Furtado, não sabia conter-se. Dava-se aos vícios da embriaguez. Não trabalhava mais, abandonando as lavouras. Os diretores das povoações, por sua vez, abusando da posição, procediam criminosamente, num comercio ilícito do braço indígena, escravizando-o. Quase sem moradores brancos, as vilas, arrastavam uma vida miserável. Os vereadores, índios também, assinavam de cruz as atas e não sabia o papel político que representavam. Voltando tudo ao estado primitivo. Perdia-se o trabalho dos missionários e provava-se que Pombal e o irmão tinham errado profundamente. O ouvidor Antonio Jose Pestana da Silva, que em 1767 sucedeu a Lourenço Pereira da Costa, na Representação sobre os meios de dirigir o governo temporal dos índios, traçou um quadro nítido da situação, que se apresentava aflitiva. Fazia-se mister um homem de boas intenções, armado de coragem para punir desregramentos, traçar novos rumos e levantar a Capitania. Tinoco Valente, é verdade, não foi esse homem.

O maior mal era a embriaguez dos nativos. Já Mendonça Furtado proibia a venda de aguarde de cana, sem resultados. Tinoco Valente tentou corrigi-lo, vencê-lo. Mandou publicar um bando (5 de maio de 1768) impondo a multa de 30$000 e seis meses de prisão no fortim de São José da Barra aos que introduzissem a aguardente de cana nas vilas e povoados. Passaram a fazê-la de pajurá e beiju de maniba. Continuava a embriaguez, justamente dos alimentos principais de então e de hoje entre os nativos.

Os panegiristas de Tinoco Valente enumeram, entre os seus atos recomendáveis, a fundação dos povoados de Santo Antonio do Maripi, São Matias e São Joaquim de Macapiri, no japurá; a construção de dois quartéis, um dos quais não chegou a terminar, a montagem de duas olarias, conclusão do prédio para armazém real e construção de uma nova ponte, tudo em Barcelos.

Sabe-se que fez guerra de morte aos Muras, que perturbavam a paz na Capitania, atacando povoados, assaltando sítios, matando e saqueando os moradores. Visitou, uma vez, o distrito de seu governo, mas tão apressadamente que seus inimigos chamaram à viagem de correria. Pretendeu erigir um palácio do governo em Barcelos, mas a idéia não foi aprovada pelo governo paraense, contentando-se em reformar o hospício dos carmelitas, que servia de sede da administração.

Na verdade, em dezesseis anos, quase nada para salvar a capitania. Podia ter aproveitado, conforme lhe determinou o capitão-general do Pará, os serviços de terceiro ouvidor, Dr. Francisco Xavier Ribeiro de Sampaio, que se mostrou trabalhador, estudioso de tudo quanto se referia ao rio Negro, como se verifica do Diário da viagem e do apêndice ao Diário da Viagem, livros magníficos que escreveu, recolhendo dados estatísticos, fazendo a primeira crônica e o primeiro ensaio etnográfico, rascunhado o primeiro quadro de botânico e zoologia da região. Ao contrario, indispôs-se com ele. Mas o ouvidor, homem prático, com um passado a zelar, mantendo-se à altura do cargo, animou a agricultura, providenciou como pode – embora sentido diante das grosserias do governador, contra quem apresentou queixa a Pereira Caldas, capitão-general do Grão-Pará – para conjurar os perigos que antevia; distribuiu a justiça seriamente, deixando um nome recordado com saudades. Foi o governador de fato, interessando-se por tudo quanto dizia com o futuro da região; e de tal maneira, que sofreu desacatos em maio de 1777, agressões dos que se sentiram feridos nos seus interesses com a política moralizadora por que pautava seus atos.

Tinoco Valente, com as forças alquebradas por doença que o vinha minando, faleceu em agosto de 1779. Seus restos mortais tiveram sepultura na capela-mor da matriz de Barcelos.

Teve um governo cheio de incidentes, resolvidos, felizmente, sem graves conseqüências, como: em 1777, uma tentativa de revolta, abafada em tempo, da guarnição da Capitania; oito anos antes, o motim do destacamento de São José de Marabitanas, esmagado no nascedouro, e a invasão espanhola ao rio Branco, repelida com vantagem conquanto a responsabilidade da agressão lhe coubesse toda.

A Capitania, depois da morte de Tinoco Valente até outubro de 1788, passou a ser dirigida por juntas governativas, formadas de acordo com o alvará de sucessão, de 12 de dezembro de 1770, isto é, pelo ouvidor, vereador mais velho da câmara de Barcelos e comandante da guarnição. Essa juntas nada realizaram. A que funcionou de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1780 destacou-se pela discórdia em que viveu. O capitão Domingos Franco de Carvalho, que dela era membro, depôs, sem motivo justificando, o vereador Felipe Serrão de Castro, seu colega de junta e homem de procedimento passível de censura. A câmara de Barcelos, ofendida no insulto ao vereador mais velho, declarou suspenso o capitão Carvalho. Levado o caso ao conhecimento do governador paraense Joseph de Nápoles Teles de Menezes, este a repreendeu severamente, estranhou todo aquele desrespeito às leis de S. Majestade, ordenando que a junta voltasse a organizar-se com o vereador Castro, o capitão Carvalho e o ouvidor. Nesse período de gerencia das juntas, o governador de fato foi o general Pereira Caldas, que em 1781 veio para o rio Negro como chefe da segunda comissão de limite s com as colônias espanholas. Português de linhagem chegando ao Pará entrara a servir como ajudante-de-ordens de Mendonça Furtado, que o tinha em alta consideração. Fracassada a primeira tentativa de fixação da fronteira, voltara a Belém, seguindo para o Piauí, que governara revelando grandes qualidades de administrador. Dali fora tirado a fim de, em 1772, no posto de capitão-general, tomar a direção do Grão-Pará, onde se portara novamente sob gerais aprovações, sendo nomeado governador de Mato Grosso e Cuiabá, cargo que não chegou a assumir acumulando as funções de demarcador-chefe. Era do Conselho de Sua Majestade, Alcaide-Mor, comendador de São Mamede de Traviscozo na Ordem de Cristo, Coronel de Cavalaria.

A grande vida da Capitania concentrava-se no rio Negro, mormente em Barcelos. As vilas dos outros rios prosperavam lentamente. No vale do rio Negro, em 1725, contavam-se 6.934 almas; no baixo Amazonas, 909; no Solimões, 3.532; no Madeira, 365. O lugar da Barra saía da obscuridade, crescendo desde a sexta década do século XVIII, com o contingente trazido do Ixié pelo principal Matias da Costa, e o do criminoso Manuel Dias Cardoso, que uma vez perdoado por D. José I ali se veio estabelecer em companhia de duzentos indígenas obedientes à sua palavra.


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