Visita ad limina
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A Visita ad limina, ou mais exactamente a Visita quinquenal ad sacra limina apostolorum, é uma obrigação imposta pela Igreja Católica Romana aos seus bispos diocesanos e a certos prelados com jurisdição territorial, tais como os abades territoriais, de a cada 5 anos visitarem os túmulos dos apóstolos São Pedro e São Paulo, em Roma, e por essa altura se encontrarem com o Papa.
Nesse encontro devem reportar sobre o estado pastoral das suas dioceses ou prelaturas e ouvirem a apreciação e os conselhos do Papa no que a elas especificamente respeita.
Esta obrigação foi estabelecida em 1585 pelo Papa Sisto V através da constituição Romanus Pontifex, a qual estabeleceu as primeiras normas para estas visitas ad limina. Estas regras foram revistas a 31 de Dezembro de 1909 pelo Papa S. Pio X através de um decreto sobre a Congregação Consistorial, fixando que cada bispo deve enviar ao papa um relatório sobre o estado da sua dioceses de 5 em 5 anos, começando em 1911.
Presentemente as normas que regulam os relatórios e as visitas estão fixadas nos cânones 399 e 400 do Código de Direito Canónico de 1983 e no cânone 208 do Código de Direito Canónico das Igrejas de Rito Oriental de 1990.