Soldado PM Temporário
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O Soldado PM Temporário é o jovem que é recrutado pelas Polícias Militares dos estados para prestar Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) nas unidades respectivas.
O SAV baseia-se na Lei Federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, e através dela os estados podem contratar temporariamente homens e mulheres para prestarem serviços administrativos.
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[editar] Condições para admissão
São Requisitos para Ingresso na PM de São Paulo:
- ser brasileiro(a);
- ser maior de dezoito e menor de vinte e três anos, apurado na data da inscrição;
- ter concluído o curso de ensino fundamental ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, reconhecido pela legislação vigente;
- ter estatura mínima, descalço(a) e descoberto(a) de 1,65 m (masculino) e 1,60 m (feminino);
- ser Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Dispensado de Incorporação ou Isento do Serviço Militar (masculino);
- ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado de saúde expedido por órgão de saúde pública ou particular;
- ter aptidão física, comprovada por testes físicos realizados na Polícia Militar
- não possuir antecedentes criminais;
- estar classificado dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital;
- estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de comprovante de votação ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
- estar em situação de desemprego;
- não ser beneficiário de qualquer outro programa assistencial;
- não haver outro beneficiário do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) no núcleo familiar;
- ter decorrido, no mínimo, o período de 1 ano e 9 meses ininterruptos, contados da data da última matrícula, da prestação de Serviço Auxiliar Voluntário, para os(as) candidatos(as) que, na data da inscrição, estejam na condição de Sd PM Temporário;
[editar] Etapas de seleção
Logrando êxito nas três etapas do concurso, prova objetiva, teste de aptidão física (TAF) e investigação social, o candidato será recrutado para frequentar o curso de formação de soldado PM Temporário, com duração aproximada de 8 semanas, onde o mesmo terá noções de direito penal, administrativo, administração financeira e demais matérias ligadas as atividades que desenvolverá.
Na última semana do curso, o aluno recebe o fardamento completo, com o famoso bolachão do SAV, o símbolo do soldado temporário. Ao final do curso, o aluno passará por uma prova final, e após esta, poderá iniciar sua atividade junto as seções administrativas da PM.
[editar] Remuneração e benefícios
Atualmente o soldado temporário recebe dois salários mínimos a título de auxílio mensal, não estabelecendo vínculo empregatício com o estado nem obrigação trabalhista. O temporário também não tem férias, nem 13º, nem carteira assinada, nem INSS, apenas 6 dias de dispensa de serviço por ano. O mesmo também recebe vale-refeição em cartão de acordo com os dias trabalhados, ficando em média de 90 reais por mês.