Sociedade limitada
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Sociedade limitada, em direito, no Brasil e em Portugal, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade. Pode reunir características e condições de sociedades tipicamente de pessoas (sociedade civil) e de sociedades de capital (sociedade comercial), portanto, podem ser sociedade anónima ou sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
[editar] Sociedade anônima
As sociedades anônimas (SA) são aquelas cujo capital social é representado por ações em que a responsabilidade dos sócios é limitada às ações que detêm.
[editar] Sociedade limitada
As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por quotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido.
É uma sociedade com uma categoria de sócios, os de resposabilidade limitada, que respondem, tão-somente, pela integralização do capital e, realizando este, sem maior responsabilidade, quer para a sociedade, quer para com terceiros.
A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as cotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios.
As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro.
Caso a palavra Limitada (por vezes abreviado por Lda., L.da ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma sociedade em nome coletivo.
Para o Direito Empresarial brasileiro, a sociedade em nome coletivo é aquela onde todos os sócios respondem pela dívidas da sociedade de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada, o nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão,"e Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente ("e Cia" ou "& Cia") quando não houver referência a todos os sócios. Essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituida por pessoas de caráter jurídico.