Sanção jurídica
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A sanção jurídica é uma consequência jurídica estatuída numa norma que se impõe a quem infringir determinada regra.
Para José de Oliveira Ascenção, "(...)é uma consequência desfavorável normativamente prevista para o caso de violação de uma regra, e pela qual se reforça a imperatividade desta."[1]
No entender de Menezes Cordeiro, "é o dispositivo normativo destinado a obviar à violação de uma norma jurídica. Também pode designar o efeito provocado pela aplicação da norma sancionatória, ou a situação daí emergente."[2]
[editar] Consequencia de outra regra
Qualquer regra jurídica pode ser acompanhada de uma sanção, embora não seja um elemento essencial da definição de regra jurídica. Sempre que o seja, haverá uma segunda regra a acompanhar a regra principal, que será uma regra sancionatória.
Como explica o professor Dr. Oliveira Ascenção, "Estas são regras subordinadas e complementares das regras principais, que actuam no caso daquelas não terem sido observadas."[3].
[editar] Exemplo
Assim sendo, na regra "o eleito que desviar recursos públicos perderá o cargo", há uma regra principal - o eleito não deve desviar recursos públicos - e uma regra sancionatória - se desviar, será afastado. A sanção, portanto, é o afastamento do cargo.
As sanções jurídicas são sempre consequências desfavoráveis, no entanto divergem quanto à sua função, podendo ser reconstitutivas, compulsórias, compensatórias, punitivas ou preventivas.