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Usuário:Remo72 - Wikipédia, a enciclopédia livre

Usuário:Remo72

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Plano Plurianual


É o documento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


A Constituição Federal de 1988 consolidou inovações no ciclo orçamentário brasileiro, buscando aproximar o planejamento das ações de governo com o orçamento anual, premissa maior do Orçamento-Programa. Assim, o governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas para as despesas (de capital e outras delas decorrentes) por meio do Plano Plurianual – PPA.


Até a aprovação da lei complementar prevista no art. 165 da CF/1988, o PPA é um plano de médio prazo (ADCT, art. 35, § 2º, I), elaborado no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo eleito, para execução nos quatro anos seguintes, evitando assim, descontinuidade das ações de governo.

Índice

[editar] Conceitos Iniciais

Forma regionalizada – trazendo a experiência anterior da matriz de planejamento no Brasil, foi mantida a premissa dos antigos Planos Nacionais. Os PND consistiam em diretrizes gerais e deles constavam:

  • as definições básicas adotadas,
  • os elementos de informação que as justificarem e
  • a determinação dos objetivos globais pretendidos.

Os PND indicavam, ainda, as decisões alternativas que poderiam ser adoradas durante sua execução, a fim de que o resultado final fosse efetivamente alcançado. O Poder Executivo elaborava Planos Nacionais Qüinqüenais, que eram submetidos à deliberação do Congresso Nacional até o ano imediatamente anterior ao término do Plano Nacional que estivesse em vigor.


Diretrizes - a fim de direcionar as ações dos Homens públicos, o Chefe do Poder Executivo dissemina a direção a ser seguida pelos seus liderados na busca dos objetivos da República.


Objetivos - representam os alvos ou resultados a serem alcançados pelo governo.


Metas - são os resultados físicos e financeiros pretendidos a partir da predeterminação dos objetivos, assim, os gestores devem definir quais as metas físicas e financeiras a serem realizadas em cada programa, propiciando mecanismo para a verificação do alcance dos objetivos colimados, defendida pelo Orçamento-Programa.


Programas de duração continuada - programa é um instrumento de organização da ação governamental e representa o elo de ligação entre o PPA e os orçamentos anuais, a execução e o acompanhamento e avaliação da gestão pública. Por extensão, algumas ações governamentais tem um caráter mais continuado, sendo necessário um interregno maior para o alcance dos objetivos colimados. Com a promulgação da LRF, as despesas continuadas devem atender a diversos requisitos predefinidos.


Despesas de Capital - de acordo com o conceito da Lei 4320/1964, as despesas de capital são aquelas destinadas à aquisição e construção de imóveis, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas. Também podem ser destinadas às aquisições de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, além das Transferências para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, observadas a legislação e normas em vigor.


Outras delas decorrentes - o produto de uma despesa de capital ensejará a manutenção ou a incorporação de outros materiais ou equipamentos necessários a sua operação. Assim as despesas de capital demandam dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


[editar] Diretrizes da Administração Pública

Em linhas gerais as diretrizes compõem-se de conjunto de instruções ou indicações para se tratar e se levar a termo um negócio, determinando assim normas de comportamento. Representa orientações para as ações governamentais rumo ao alcance do Bem Comum.

O processo de definição das diretrizes inicia-se com as orientações estratégicas do Chefe do Poder Executivo. Estas se desdobram nas diretrizes setoriais até as políticas internas dos órgãos e entidades da administração pública na formulação dos programas governamentais.


[editar] Objetivos e Metas da Administração Pública

A premissa maior na elaboração de objetivos e metas da Administração Pública (Aparelho do Estado) é estabelecer o envolvimento da alta cúpula da organização. Neste sentido o Chefe do Poder Executivo determina as diretrizes a serem seguidas para a elaboração dos planos e programas das diversas áreas do governo.

Este procedimento estabelece bases a vários outros processos: informação aos mercados interno e externo; alvos a serem perseguidos e alcançados; mecanismo de partida para a alocação e execução dos créditos orçamentários; mecanismos iniciais para o processo de accountability das contas públicas; dentre outros processos administrativos e gerenciais.


[editar] Demonstração da compatibilização dos instrumentos orçamentários com o PPA

Como o processo de execução do Orçamento-Programa requer a elaboração ou desenvolvimento do processo de planejamento da ação governamental, para a ligação entre o processo de planejamento e o processo de execução, o PPA é o início do processo de alocação de recursos públicos. Neste sentido, a Constituição de 1988 determinou que nem o projeto de lei das diretrizes orçamentárias nem o do orçamento anual podem ser aprovados em discordância com o Plano Plurianual, justamente para adequar a alocação dos recursos à visão e diretrizes preestabelecidas no PPA, propiciando as bases para cristalizar responsabilidade pela gestão fiscal, calcada na transparência e na ação planejada, conforme definição da LRF (art. 1º § 1º).


[editar] Fundamentação legal para que todos os programas sejam aprovados por meio do PPA

A técnica do Orçamento-Programa prevê a elaboração e ajuste de programas que deverão ser acompanhado para a adequada análise e avaliação. O Programa lato sensu é um instrumento de planejamento e programação da ação organizacional.

No intuito de uniformizar os procedimentos administrativos e gerenciais na condução da execução do Orçamento-Programa, a Constituição Federal de 1988 determinou que os ‘’programas de duração continuada’’ tivessem seus objetivos e metas definidos no PPA.



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