Política do Paraná
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A Política do Paraná é a direção do território paranaense e a determinação dos poderes que compõem sua estrutura de governo.
O estado do Paraná é governado por três poderes, o executivo, representado pelo governador, o legislativo, representado pela Assembléia Legislativa do Paraná, e o judiciário, representado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e outros tribunais e juízes. Também é permitida a participação popular nas decisões do governo através de referendos e plebiscitos.
A atual constituição do estado do Paraná foi promulgada em 1989[1], acrescida das alterações resultantes de posteriores ações diretas de inconstitucionalidade.
Índice |
[editar] Poder Executivo
O Poder Executivo paranaense está centralizado no governador do estado, que é eleito em sufrágio universal e voto direto e secreto, pela população para mandatos de até quatro anos de duração, e podem ser reeleitos para mais um mandato. Sua sede é o Palácio das Araucárias, que desde 14 de maio de 2007 é a sede do governo paranaense, substituindo o Palácio Iguaçu que passará por reformas a partir de 2008 ou 2009, após concluído o processo de licitação. A residência oficial do governador é a Granja do Canguiri, localizada em Quatro Barras.
O Paraná possui as seguintes secretarias de estado:
- Administração e Previdência;
- Agricultura e Abastecimento;
- Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- Comunicação Social;
- Cultura;
- Desenvolvimento Urbano;
- Educação;
- Fazenda;
- Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul;
- Justiça e Cidadania; Meio-Ambiente e Recursos Hídricos;
- Obras Públicas;
- Planejamento e Coordenação Geral;
- Saúde;
- Segurança Pública;
- Trabalho, Emprego e Promoção Social;
- Transportes;
- Turismo.
[editar] Poder Legislativo
O Poder Legislativo do Paraná é unicameral, constituído pela constituído pela Assembléia Legislativa do Paraná, localizado no Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury. Ela é constituída por 54 deputados, que são eleitos a cada 4 anos. No Congresso Nacional, a representação paranaense é de 3 senadores e 30 deputados federais.
[editar] Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas, através de seus Conselheiros, auxilia a Assembléia Legislativa na apreciação das contas prestadas anualmente pelo governador do estado, no julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis (fundações, empresas etc.) por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instiuídas e mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. É, entretanto, órgão autônomo, possuindo competências próprias, nos termos das Constituições Federal e Estadual. Sua formação administrativa é composta por 7 (sete) Conselheiros, 7 (sete) Auditores (substitutos de Conselheiros), funcionando junto ao órgão o Ministério Público de Contas (em número de 11 Procuradores).
[editar] Poder Judiciário
A maior corte do Poder Judiciário paranaense é o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, localizado no Centro Cívico. Compõem o poder judiciário os desembargadores e os juízes de direito.
[editar] Subdivisões
Ver artigos principais: Mesorregiões do PR, Microrregiões do PR e Municípios do PR.
O estado do Paraná é dividido em dez (10) mesorregiões, trinta e nove (39) microrregiões e trezentos e noventa e nove (399) municípios, segundo o IBGE.
[editar] Outras informações
O Paraná está dividido em 399 municípios. O mais populoso deles é a capital, Curitiba, com 1 milhão de habitantes, sendo a cidade mais rica do estado e da Região Sul do Brasil. Sua região metropolitana possui aproximadamente 3 milhões de habitantes, quase a metade de toda a população do estado.