Ordem jurídica
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A ordem jurídica é o “complexo de regras, instituições e órgãos” (Barbero). Já para Miguel Reale a ordem jurídica é “o sistema de normas jurídicas in ato” (Reale).
[editar] Noção Englobante
Segundo José de Oliveira Ascensão, ordem jurídica é uma noção englobante que compreende:
- Instituições ("regras duradouras do jogo social", Perroux);
- Órgãos;
- Fontes do direito;
- Vida jurídica ("a série de processos de realização da ordem normativa no seio da sociedade", Ascensão);
- Situações jurídicas (fatos e atos).
[editar] Direito e Ordem Jurídica
Ascensão formula seu conceito de direito a partir de sua noção de ordem jurídica: "o complexo normativo que exprime a ordem jurídica total".