Omissão
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Omissão, no direito, é a conduta pela qual uma pessoa não faz algo a que seria obrigada ou para o que teria condições.
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[editar] Direito Penal
Para o direito penal, que não se ocupa de atos fortuitos e de força maior, os delitos surgem das condutas humanas, sempre classificáveis como ação (agir positivo) ou omissão (agir negativo).
Um crime omissivo ocorre quando uma pessoa não cumpre um dever a ela imposto, e podem ser classificados em próprios e impróprios, de acordo com a exigência de um resultado para a concretização do tipo penal.
[editar] Omissão própria
Os crimes omissivos próprios não exigem um resultado para a concretização do seu tipo penal. A omissão de socorro, por exemplo, é um delito por si só, e sua configuração não depende de que haja pior nas condições da vítima.
A finalidade é destes crimes é impor uma regra de solidariedade humana, por meio da criminalização da indiferença ou inação.
[editar] Omissão imprópria
Os crimes omissivos impróprios, ou comissivos por omissão, a pessoa desatende a um dever legal de evitar um resultado indesejável.
Novoa Monreal, citado por Cezar Roberto Bitencourt, entender que essa norma impõe um dever de segundo grau, obrigando a pessoa a impedir um processo causal em andamento, ainda que lhe seja estranho.
[editar] Teologia Católica
Para os ensinamentos católicos, a omissão é uma a falha em fazer algo que poderia e deveria ser feito, sendo considerada pecado se a pessoa sabe de seu poder e dever de agir.
Os gravidade do pecado omissivo, da mesma forma que dos pecados comissivos (por ação), varia de acordo com a magnitude do preceito violado e o grau da culpa.
Considera-se ainda pecado omissivo, se a incapacidade da pessoa para agir decorre de uma ação própria dela, como no caso de perda de consciência por consumo de drogas que impeça o cumprimento de um dever.
São Paulo refere-se diretamente a este pecado quando diz: "Porque não faço o bem que quero, mas o mal que não quero." (Rm 7:19 - Trad. Pe. Antônio Pereira de Figueiredo, aprovada por S.Em.a D. Jaime Card. de Barros Câmara)
[editar] Ver também
- Direito
- Direito penal
- Crime
- Ação (Direito penal)
[editar] Fontes
- Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal : Parte Geral, volume 1 (11ª ed.) São Paulo : Saraiva, 2007. ISBN 978-85-020-6174-3 (volume 1)
- Jesus, Damásio E. de. Direito Penal : Parte Geral, volume 1 (15ª ed.) São Paulo : Saraiva, 1988-1991. ISBN 85-02-00384-4 (volume 1)