Moio
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O termo metrológico moio, do latim modius, designou em Portugal diferentes medidas de capacidade para sólidos e líquidos bem como medidas de superfície. Como medida de capacidade, era normalmente definido através de um certo número de alqueires ou almudes e dividia-se em 4 quarteiros. A transformação de medida de volume em medida de superfície (medida agrária) ocorreu através da determinação da área média de terreno que podia ser semeada com um moio de semente.
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[editar] Unidade de medida de capacidade
O moio romano (modius) era uma medida de capacidade equivalente a 8.7 até 9.2 litros. No noroeste português e vésperas da fundação de Portugal (século XI), documentam-se moios com capacidades na ordem de grandeza de 3 a 9 moios romanos. O seu valor mais comum seria talvez 6 moios romanos (52 a 56 litros). No sistema do Condado Portucalense, no entanto, o moio tinha passado a representar a conta de 64 alqueires, ou seja, cerca de 220 litros. No sistema introduzido por Dom Afonso Henriques a definição do moio manteve-se, mas dado o aumento da capacidade do alqueire, passou o moio a equivaler a cerca de 560 litros. Em paralelo com os sistemas principais, sobreviviam ainda sistemas em que o moio mantinha uma capacidade muito reduzida. É o caso do sistema de medidas do sal de Aveiro, em que o moio era uma medida de apenas 13.1 litros. No sistema de Dom Pedro I, devido a novo aumento da capacidade do alqueire legal, o moio equivalia a cerca de 630 litros. No sistema de Dom Manuel I, o moio passou a representar a conta de 60 alqueires de Lisboa de 13.1 litros, o que resulta num valor de cerca de 790 litros. Apesar dos esforços de uniformização dos sucessivos monarcas, o valor do moio continuou a variar de região para região (embora em menor escala do que na idade média), de acordo com o valor do alqueire. Como unidade de volume, o moio está em quase completo desuso.
Bibliografia:
- L. Seabra Lopes (2005) «O Moio-medida e o Moio dos Preços em Portugal nos Séculos XI a XIII», Anuario de Estudios Medievales, vol. 35 (1), Consejo Superior de Investigaciones Cientificas, Barcelona, 2005, p. 25-46.
- L. Seabra Lopes (2003) «Sistemas Legais de Medidas de Peso e Capacidade, do Condado Portucalense ao Século XVI», Portugalia, Nova Série, vol. XXIV, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2003, p. 113-164.
- L. Seabra Lopes (2000) «As Antigas Medidas do Sal de Aveiro», Boletim Municipal de Cultura, Ano XVIII, nº 36, Câmara Municipal de Aveiro, 2000, p. 59-73.
[editar] Unidade utilizada na especificação de preços
Na documentação medieval portuguesa até meados do século XII, o termo moio era também muito utilizado na especificação dos preços. Em algumas regiões rurais do interior, a sua utilização manteve-se até mais tarde. O seu valor, no entanto, não equivalia nem ao modius romano nem, tão pouco, ao moio-medida oficialmente usado no Condado Portucalense ou nos primeiros reinados da monarquia portuguesa. Na verdade, o moio-preço tinha um valor próximo de 25 a 55 litros de cereal, ou seja, um valor próximo dos moios usados antes da introdução do alqueire e de todo o sistema do Condado Portucalense.
Bibliografia:
- L. Seabra Lopes (2005) «O Moio-medida e o Moio dos Preços em Portugal nos Séculos XI a XIII», Anuario de Estudios Medievales, vol. 35 (1), Consejo Superior de Investigaciones Cientificas, Barcelona, 2005, p. 25-46.
[editar] Unidade de medida agrária
Como unidade de medida de área agrícola, pese embora a metrificação legalmente imposta, o moio mantém-se em uso corrente em muitas regiões, embora a sua dimensão varie grandemente em função do alqueire do qual é derivado e da medida linear usada para o seu cálculo (a vara, o côvado ou similar). Um alqueire de terra, dito de vara pequena, corresponde 968 m2 (na Terceira).