Ministério da Justiça (Portugal)
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O Ministério da Justiça é um departamento do Governo de Portugal, responsável pela gestão dos assuntos respeitantes ao Sistema Judicial Português. Ao contrário da maioria dos outros departamentos governamentais, o poder executivo do ministério é limitado devido à independência do Poder Judicial. O Ministério da Justiça limita-se, na maioria dos casos a dar apoio administrativo, legislativo e financeiro ao Sistema Judicial, ficando a execução das actividades operacionais dos seus organismos da responsabilidade do Poder Judicial. Um exemplo claro disto é a Polícia Judiciária, dependente em termos administrativos, financeiros e organizacionais do Ministério da Justiça, mas cuja actividade operacional é executada sob a direcção e coordenação do Ministério Público.
Índice |
[editar] Organização do Ministério
O Ministério da Justiça inclui os seguintes departamentos e organismos:
- Gabinete do Ministro da Justiça;
- Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça;
- Gabinete do Secretário de Estado da Justiça;
- Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
- Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça;
- Centro de Estudos Judiciários;
- Direcção-Geral da Administração Extrajudicial;
- Direcção-Geral da Administração da Justiça;
- Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
- Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
- Gabinete de Política Legislativa e Planeamento;
- Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação;
- Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
- Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;
- Instituto Nacional de Medicinal Legal;
- Instituto de Reinserção Social;
- Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça;
- Polícia Judiciária;
- Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
[editar] História do Ministério
Até 1821 os assuntos respeitantes à justiça eram administrados pela Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino. Devido à complexidade desses assuntos, nesse ano foi decidida a criação de um novo ministério, denominado Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça. Dado que não existia ainda a separação entre a Igreja e o Estado, além da Justiça, uma parte importante da actividade do ministério era a administração dos assuntos eclesiásticos. A partir de finais do séc. XIX, ainda que a sua denominação oficial não tenha sido alterada, o departamento passou a ser mais conhecido por Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça.
Com a implantação do regime republicano em 1910, dá-se a separação completa entre a Igreja e o Estado, ficando a administração dos assuntos eclesiásticos uma competência da Igreja Católica Portuguesa. A partir daí a competência do ministério nos assuntos religiosos passa a ser apenas de regulação dos cultos. Nessa altura o departamento muda de nome passando a denominar-se Ministério da Justiça e dos Cultos.
Em 1940, o ministério deixa de ter qualquer competência nos assuntos religiosos, passando a dedicar-se inteiramente aos assuntos judiciais e mudando de nome para Ministério da Justiça situação que ainda se mantém.
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[editar] Ligações externas