Maioria
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- Este artigo é sobre o conceito matemático de maioria. Para as várias definições legais da idade adulta, ver maioridade.
Maioria é um subconjunto de um grupo cujo número é superior à metade do grupo inteiro. Não deve ser confundido com pluralidade, que é um subconjunto que possui o maior número de partes. Uma pluralidade não se constitui necessariamente em maioria, visto que o maior subconjunto pode ser inferior à metade do grupo inteiro.
Por exemplo, num grupo hipotético de 40 atletas, existem:
- 15 jogadores de futebol
- 10 velocistas
- 9 maratonistas
- 6 mesa-tenistas
Neste grupo, a maioria consistiria de mais da metade do número de atletas, ou 21 atletas. O grupo de todos os esportes com bola (15 futebolistas + 6 mesa-tenistas = 21) representa a maioria. Todavia, os futebolistas, 15 no total, representam uma pluralidade, não uma maioria.
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[editar] Regras parlamentares
Um erro comum é especificar a maioria como sendo "a metade mais um" ou "50% mais um". Isto resulta incorreto quando há um número ímpar de votos envolvidos. Quando existem 51 votos, a metade é 25,5. Então, são necessários somente 26 votos para constituir uma maioria, não 26,5 votos.
[editar] Brasil
Nas regras parlamentares a respeito da condução dos assuntos legislativos, o termo "maioria" significa "mais da metade". Como isso se refere aos votantes presentes, a maioria (simples) significa metade dos votantes presentes à sessão, mais um. Na maioria absoluta, é necessária a presença de metade de todos os membros do parlamento, mais um. A maioria qualificada é exigida em votações especiais (de emendas constitucionais, por exemplo), significando aí que para a aprovação, são necessários os votos de 3/5 da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos de votação.[1]
Referências
- ↑ Maioria qualificada em Política para políticos. Visitado em 1 de novembro de 2007.