Incorporação (direito)
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Incorporação é a operação societária por meio da qual uma ou mais sociedades comerciais têm seus patrimônios absorvidos por uma outra sociedade comercial. Difere da fusão, que é quando a absorção dos patrimônios resultará em uma nova sociedade (ou alguma outra configuração empresarial). Também difere da compra do acervo patrimonial, que é a operação em que uma sociedade adquire o patrimônio total ou parcial de outra que se torna extinta ( extinção). A lei brasileira que traz regras sobre essas operações é a Lei 6.404/76. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 227; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1116). Desaparecem as sociedades incorporadas, permanecendo, porém, com a sua natureza jurídica inalterada, a sociedade incorporadora.