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Financiamento da Seguridade Social - Wikipédia, a enciclopédia livre

Financiamento da Seguridade Social

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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Financiamento

SEGURIDADE SOCIAL

SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

O termo Seguridade Social é definido como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e também com participação da sociedade, cuja destinação é a princípio, assegurar os direitos relativos à SAÚDE, á ASSISTENCIA SOCIAL e à PREVIDÊNCIA ao cidadão.-

FINANCIAMENTO

A Seguridade Social tem a eqüidade na forma de participação no custeio e com diversidade da base de financiamento.-

Esse financiamento possui contribuições sociais provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.-

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

PESSOA FÍSICA: 20% sobre o salário de contribuição do Contribuinte Individual, da Empregada Doméstica e do Facultativo; e do empregado, conforme o salário mensal, entre 8%, 9% e 11%.-

EMPRESAS: 20% - sobre a folha de pagamento de empregados; 20% sobre a folha de pagamento dos prestadores de serviço sem vínculo empregatício; 1%, 2% ou 3% conforme o risco de acidente do trabalho; 6%, 9% ou 12% se a atividade exercida pelo empregado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição; 8% sobre o lucro.-

PRODUTOR RURAL: 2% sobre a comercialização do produto e 0,1% para os riscos ambientais do trabalho.-

ASSOCIAÇÕES DESPOSTIRAVAS: 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos, do patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, das associações que mantêm equipe de futebol profissional também sobre o valor.-

CONCURSO DE PROGNÓSTICOS: 5% incidente sobre a receita de concursos de prognósticos: prado de corridas, movimento global de sorteio de números ou de quaisquer modalidades de símbolos.-

BANCOS E ENTIDADES FINANCEIRAS E BOLSA DE VALORES: além das contribuições normais já informada das empresas, mais 2,5% sobre a folha de pagamento dos prestadores de serviço com ou sem vínculo empregatício.-

OUTRAS RECEITAS: as multas, a atualização monetária e os juros moratórios de contribuições recolhidas fora do prazo; 40 % do resultado dos leilões de bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; 50% da venda de produtos entorpecentes apreendidos; 50% do seguro pago pelo proprietário de veículos automotores terrestres.-

A contribuição pela venda de produtos entorpecentes apreendidos é aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins; e a do seguro pago pelo proprietário de veículos automotores terrestres é destinada à assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.-

Observando o investimento da sociedade junto a Seguridade Social, ela deveria acompanhar mais a aplicação do SEU DINHEIRO pela administração pública.-

SAÚDE

É um dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; ou seja, é um direito do cidadão.-

O direito de acesso à SAÚDE é gratuito, logo, independe de contribuições ao sistema da Seguridade Social, e das condições financeiras de quem está necessitando.-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

É prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social; tratando-se de uma proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; cujos envolvidos sejam carentes financeiramente.-

Sob responsabilidade do Governo Federal, a Assistência Social garante o Benefício assistencial de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência, incapacitada para o trabalho e atos da vida civil e ao idoso (65 anos de idade) que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; cuja renda per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.-

A Assistência Social também concederá benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou funeral às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo; sendo de responsabilidade dos municípios.-

SEGURIDADE SOCIAL

Esta é organizada sob forma de regime contributivo direto do participante; com cobertura de eventos como: doença, acidente, invalidez, idade avançada, morte, maternidade, aposentadoria por tempo de contribuição, e salário-família e auxílio-reclusão para dependentes de segurados com baixa renda.-

A previdência social compreende em regime próprio dos servidores públicos e militares, a nível federal, estadual e municipal, e o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, mas conhecido como INSS.-

REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

É organizado de forma autônoma em relação ao RGPS, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.-

Há a reserva legal para a previdência complementar do servidor público, a complementar privada; bem como a aberta a qualquer cidadão junto às redes bancárias que oferecem diversos tipos de planos ao contribuinte.-

BIBLIOGRAFIA

Lei 8.212 (DOU-25 de Julho de 1991) e Decreto N°. 3.048 (DOU-7 de Maio de 1999)

Publicação: 6 de Dezembro de 2006.


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