Discussão:Fiama Hasse Pais Brandão
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O que é Economia Doméstica?
Há mais de meio século o(a) profissional Economista Doméstico colabora no Brasil com o desenvolvimento humano e ambiental sustentável, focalizando, especialmente, a família e sua inter-relação com o micro (unidade doméstica e comunidade local) e o macro-ambiente (demais instituições com as quais interage) em que vive. Este(a) profissional recebe sólida formação acadêmica em economia doméstica (também conhecida no mundo com os seguintes nomes “ciências da família e do consumidor”, “ecologia humana”, “economia familiar”, “ciências domésticas”, dentre outros) em Universidades Públicas e Privadas espalhadas pelo Mundo.
No entanto, ainda se comete muitas distorções acerca da economia doméstica enquanto ciência, bem como, sobre o papel e a atuação profissional do/da Economista Doméstico, muitas vezes comparando-a ou relacionando-a a outras categorias profissionais, como se esta não tivesse identidade própria.
Nesse contexto, foi criado o Fórum Cearense de Profissionais Economistas Domésticos com o objetivo de discutir e clarificar o papel do Economista Doméstico e sua importância para o desenvolvimento social e familiar. Com base nestas discussões e estudos realizados durante os encontros elaborou-se o presente documento que entende-se constituir uma valiosa contribuição para a sociedade.
'... entenda o que é Economia Doméstica!'
A economia doméstica é uma ciência social aplicada, que integra conhecimentos e técnicas provenientes das ciências biológicas, exatas e sociais; com o propósito de estudar processos no gerenciamento (identificação, reconhecimento e uso) de recursos (humanos, ambientais, materiais e financeiros) em ambientes constituídos por indivíduos, famílias e comunidades, buscando como conseqüência o desenvolvimento (biológico, intelectual, emocional e social) e o bem-estar humano.
Quem é o Economista Doméstico?
Profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Economistas Domésticos, dedicado(a) a desenvolver ações relacionadas à melhoria da qualidade de vida de indivíduos, famílias e outros grupos sociais, orientando-os na identificação, (re)conhecimento e uso de recursos humanos, ambientais, materiais e financeiros.
A profissão Economista Doméstico é regulamentada pela Lei No. 7.387 de 21 de outubro de 1985 e tem como objeto de estudo/ação a Família e sua inter-relação com o ecossistema doméstico.
Quais as áreas de atuação do Economista Doméstico?
O/A Economista Doméstico desenvolve suas atividades em instituições públicas e privadas, planejando, elaborando, programando, implantando, dirigindo, coordenando, orientando, controlando, supervisionando, executando, analisando e avaliando estudos, trabalhos, programas, planos, projetos e pesquisas concernentes ao atendimento das necessidades básicas da família, por meio da identificação, (re)conhecimento e uso de recursos no ecossistema doméstico e familiar.
Nesse contexto, o(a) profissional Economista Doméstico atua em cenários e com atores/atrizes sociais diversos(as), em três grandes áreas, a saber: assistência e desenvolvimento social e familiar; gestão de serviços gerais e bem estar social e familiar e segurança alimentar e desenvolvimento social e familiar.
Compete ao/à Economista Doméstico exercer, em instituições públicas ou privadas, as seguintes atividades:
-planejar, elaborar, programar, implantar, dirigir, coordenar, orientar, controlar, supervisionar, executar, analisar e avaliar estudos, trabalhos, programas, planos, projetos e pesquisas concernentes à economia doméstica e educação familiar, ou ao atendimento das necessidades básicas da família e de outros grupos na comunidade; (Art. 2o, inciso I, Lei no. 7.387/85)
-planejar, elaborar, implantar, dirigir, coordenar, orientar, controlar, supervisionar, executar, analisar e avaliar estudos, trabalhos, programas, planos, projetos e pesquisas concernentes à educação e orientação dos consumidores quanto à aquisição e uso de bens e serviços utilizados pela família e outros grupos. (Art. 2o, inciso II, Lei no. 7.387/85)
Além das competências primárias apresentadas, o(a) profissional poderá integrar equipes multi ou inter-disciplinar – conforme Art. 3º, Lei no. 7.387/85 -, desenvolvendo as seguintes atividades:
-planejamento, programação, supervisão, implantação , orientação, execução e avaliação de atividades de extensão e desenvolvimento rural e urbano;
-planejamento, elaboração, programação, supervisão, implantação, direção, coordenação, orientação, controle , supervisão, execução, análise e avaliação de estudo, trabalho, programa, plano, pesquisa, projeto nacional, estadual, regional ou setorial que interfiram na qualidade de vida da família;
-planejamento e coordenação de atividades relativas à elaboração de cardápios balanceados e de custo mínimo para comunidades sadias; inclui-se nestas atividades a Responsabilidade Técnica (RT) pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
-assessoramento de projetos destinados ao desenvolvimento de produtos e serviços, estabelecimento de parâmetros de qualidade e controle de qualidade de produtos e serviços de consumo doméstico;
-planejamento, supervisão e orientação de serviços de modelagem e produção de vestuário; hoje, cresce a inserção do(a) profissional brasileiro(a), especialmente no ramo de lavanderia.
-administração de atividades de apoio às funções de subsistência da família na comunidade.
-planejamento, orientação, supervisão e execução de programas de atendimento ao desenvolvimento integral da criança e assistência a outros grupos vulneráveis, em instituições públicas e privadas.
Datas comemorativas
21 de março
Celebra-se o DIA MUNDIAL DA ECONOMIA DOMÉSTICA. A data foi escolhida durante uma das conferências da Federação Internacional de Economia Doméstica; tendo sido comemorada pela primeira vez em 1982. O objetivo da data é promover ações discursivas/reflexivas sobre temas relacionados a ECONOMIA DOMÉSTICA. O título da campanha até o ano de 2014 é “A ECONOMIA DOMÉSTICA APÓIA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS”.
21 de outubro
Celebra-se o DIA NACIONAL DO(A) ECONOMISTA DOMÉSTICO. A data foi escolhida durante uma reunião da Associação Brasileira de Economistas Domésticos (ABED-nacional) em alusão ao dia em que foi publicada a Lei No. 7.387/85, que dispõe sobre o exercício da profissão.
Economista Doméstico ou Economista Doméstica: qual o termo correto?
O termo expressa o objeto de estudo/ação do(a) profissional, ou seja a gestão, uso e manuseio dos recursos disponíveis/escassos, identificados ou não, no ecossistema doméstico e macro-ambiente por indivíduos, famílias e comunidades. Assim não há flexão de gênero, sendo errado dizer “economista doméstica”, pois o termo não se refere ao sujeito (ele ou ela), mas ao objeto.