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Estatuto de Autonomia da Galiza de 1936 - Wikipédia, a enciclopédia livre

Estatuto de Autonomia da Galiza de 1936

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O Estatuto de Autonomia da Galiza de 1936 foi um estatuto de autonomia, apoiado amplamente em referendo a 28 de Junho, mas que não chegou a ser aprovado nas Cortes Espanholas, e tão só foi admitido a trâmite, pois a Guerra Civil espanhola principiou então e a Galiza passou ao poder dos sublevados. A realização do estatuto deveu-se primariamente ao trabalho realizado pelo Partido Galeguista.

Índice

[editar] Antecedentes

O Partido Galeguista surgira porque, logo da proclamação da II República em Espanha, em vilas e cidades havia múltiplas agrupações que aguardavam a formação de uma plataforma galeguista que unificasse e desse entidade nacional ao quefazer que vinham desenvolvendo.

Em Natal de 1931 nasce o Partido Galeguista, como resultado da união do Partido Nazonalista Republicán de Ourense (com Vicente Risco, Otero Pedrayo), do Partido Galeguista de Pontevedra (Castelao, Filgueira Valverde, Valentín Paz Andrade, Ramón Cabanillas...), membros das Irmandades da Fala de Santiago, Lugo, Vigo; etc.

O PG foi um partido plural no que não sempre foi fácil a convivência dos seus integrantes, pois estes podiam ser:

[editar] Projetos de Estatuto

A via para a autonomia começou em Maio de 1931 (ao pouco de começada a II República), quando o Seminario de Estudos Galegos redigiu um Anteprojeto de Estatuto da Galiza, que começava:

ARTIGO 1º A Galiza é um Estado livre dentro da república Federal Espanhola.

Art. 2º As línguas oficiais no Estado galego são, indistintamente, a galega e a castelã.
Não poderão desempenhar na Galiza cargos públicos os que não conheçam a língua galega.
Art. 3º As cores nacionais da Galiza são branco-azul.
Art. 4º O território da Galiza compreende as antigas quatro províncias da Corunha, Lugo, Pontevedra e Ourense.
Art. 5º Poder-se-á agregar ao território da Galiza qualquer outro colimitado, por acordo dos dois terços dos seus eleitores, aprovado pela Assembléia do Estado galego e a legislatura a que estiver submetido o território em questão; tudo isto com o referendo do Poder federal.
O plebiscito a que se refere o primeiro parágrafo deste artigo terá lugar por iniciativa do Conselho do Estado galego ou da vigésima parte dos eleitores do país que se trata de anexar.
Art. 6º Serão galegos:
a) Os filhos de galegos nados no território do estado galego.
b) Os filhos de pai ou mãe galegos, ainda que nasçam fora, sempre que essa seja sua vontade. Enquanto os filhos sejam menores, entende-se como vontade sua a do seu representante legal.
c) Os que não sendo originariamente galegos, ganhem vizinhança em qualquer lugar da Galiza.

Mas o projeto definitivo de estatuto não chegou até 1932 quando o prefeito de Compostela, Raimundo López Pol, convoca a todos os concelhos do país para debater o texto. Assim, a assembléia de Dezembro desse ano aprova o documento definitivo com o apóio de 77% dos concelhos galegos, que representavam um 84,7% da população. Mais o texto paralisou pela chegada do Biênio Negro, e só se voltaria recuperar depois do triunfo da Frente Popular em Fevereiro de 1936.

Quando neste ano, e para não perder a carreira do Estatuto, o PG teve que optar em prol da Frente Popular, a crise interna foi muito aguda, e um setor importante, a chamada direita galeguista, desvinculou-se do PG, embora colaborasse depois no referendo.


A campanha pelo sim foi espetacular, com cartazes de Castelao, Luís Seoane, Isaac Díaz Pardo, etc.

Em 28 de Junho de 1936 celebrava-se o plebiscito do estatuto, no qual votou o 74,56% do censo eleitoral (dado altíssimo na época), com 993.351 votos a favor e 6.161 contra. Os votos em branco foram 1.451.

Em realizações políticas, o PG teve ao seu favor o levar adiante o primeiro Estatuto Galego. Em 15 de Julho de 1936, Gómez Román, secretário do PG, e Castelao, deputado, entregavam ao Presidente das Cortes o texto do estatuto aprovado em referendo. Este estatuto nunca chegou a entrar em vigor, com o golpe de estado de 1936, ficando a Galiza na zona "nacional".

As Cortes republicanas transladadas a Catalunha admitiram a trâmite o estatuto em 1 de Fevereiro de 1938, mas não se chegou a discutir nem aprovar.

Referências

[editar] Bibliografia

  • VIVEIRO MOGO, Prudencio (2008), O Estatuto galego durante a II República, Sada:Edicións do Castro. ISBN 978-84-8485-273-5

[editar] Ligações externas

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