Consentimento informado
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O consentimento informado é um elemento necessário ao atual exercício da medicina, como um direito do paciente e um dever moral e legal do médico. Pois sendo o paciente dono de seu próprio interesse, para decidir se prefere manter-se no estado de saúde em que se apresenta ou submeter-se a um tratamento relativamente perigoso, deve ser devidamente esclarecido pelo profissional que o atende.
O consentimento informado representa uma manifestação expressa da autonomia da vontade do paciente, ou seja, é recomendável que seja por escrito para evitar-se maiores discussões sobre se o consentimento foi ou não dado e se foi de modo suficiente ou não.
[editar] Principal característica
Uma das principais características do termo de consentimento do paciente é que aquele deve ser isento de dúvidas, onde o médico clínico ou cirurgião deve indicar as vantagens e os inconvenientes, ou os riscos do tratamento ou da intervenção. Essa é uma das principais regras da norma ética aplicada ao profissional de medicina, sendo garantido ao paciente o direito de decidir em relação ao que lhe é colocado como forma de tratamento e respeitando a sua capacidade de autodeterminação.