Casa de máquinas
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Casa de máquinas é o compartimento do edifício destinado à colocação da máquina de tração, quadro de comando, painel seletor, limitador de velocidade, e de outros componentes da instalação do elevador.
Como norma padrão, a casa de máquinas deve ser posicionada na parte superior do edifício (de preferência sobre a caixa do elevador). Quando, porém, ela tiver que ser instalada em outro local (por exemplo, na parte inferior do edifício, ao lado da caixa), obrigatoriamente deverá ser construída, sobre a caixa, uma casa de polias.
No Brasil, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou uma Norma específica sobre o assunto: Norma NBR-7192. Ela estabelece determinadas condições que deverão ser atendidas para a casa de máquinas. As principais (e mais importantes) são as seguintes:
a) Deve ser destinada única e exclusivamente aos equipamentos e aos componentes necessários (ou indispensáveis) ao funcionamento do elevador;
b) Não pode e não deve servir de passagem de qualquer espécie para outras partes do edifício, nem como acesso entre dependências, sendo, ainda, proibido o seu uso como depósito ou para a guarda de materiais ou objetos que não pertençam ao elevador (ou que não contribuam para o seu funcionamento);
c) O piso, as paredes e o teto deverão ser construídos de material incombustível, tendo o piso acabamento antiderrapante e o teto ser isolado termicamente;
d) Deverá ter o seu livre acesso garantido por escada fixa, de material incombustível, com largura igual ou maior que a da sua porta de entrada. A escada não pode formar ângulo superior a 60°Com a horizontal, devendo, ainda, ser provida de corrimão de segurança nos lados abertos (caso os tenha);
e) Para vencer desníveis de até 1,20 m de profundidade, permite-se o uso de escada fixa na parede (marinheiro);
f) Deverá receber ventilação natural cruzada (ou ventilação mecânica), para que a sua temperatura ambiente se mantenha inferior a 40°C; a ventilação deverá ser projetada de tal forma que não permita, sobre o equipamento instalado, a entrada de pó, poeira, gases nocivos, água de chuva, umidade, ou ar de exaustão proveniente de outras partes do edifício;
g) A iluminação deve ter fonte independente das máquinas e demais equipamentos do elevador, não podendo ser menor que 200 lx (lux) ao nível do piso;
h) Deve haver, no mínimo, 2 tomadas independentes de 600 W.
Para possibilitar a entrada das máquinas e equipamentos do elevador, é preciso construir, em certos casos, um alçapão de acesso no piso, com dimensões iguais ou superiores a 1,60 x 1,10 m. A tampa deste alçapão, quando estiver fechada, deverá suportar uma carga de, no mínimo, 2.000 N/m². Sobre cada alçapão (e também sobre cada máquina) deverá ser instalado (no teto da casa de máquinas) um gancho ou suporte apropriado à fixação de talhas ou ferramentas capazes de agüentar o peso das máquinas e dos equipamentos, durante as fases de montagem e/ou manutenção.
Além destas condições, a Norma NBR-7192 ainda estabelece que a máquina de tração do elevador deve ser obrigatoriamente instalada em cima de pés de borracha (ou sobre dispositivos amortecedores apropriados), para poder minimizar as vibrações transmitidas à estrutura do edifício durante o funcionamento do elevador. Esta mesma exigência também é necessária para a instalação de motogerador (caso o acionamento utilizado pelo elevador seja o CCMG – Corrente Contínua de Motogerador).
A dimensão da casa de máquinas varia de um prédio para outro, em função dos equipamentos instalados. Sua área será sempre maior que a área da caixa.