ebooksgratis.com

See also ebooksgratis.com: no banners, no cookies, totally FREE.

CLASSICISTRANIERI HOME PAGE - YOUTUBE CHANNEL
Privacy Policy Cookie Policy Terms and Conditions
Vigência - Wikipédia, a enciclopédia livre

Vigência

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Este artigo ou seção precisa ser wikificado.
Por favor ajude a formatar este artigo de acordo com as diretrizes estabelecidas no livro de estilo. (Fevereiro de 2008)
  • Vigência
O Direito Tributário é um direito obrigacional público pela natureza das relações que regula entre o Tesouro Público e os contribuintes; é um ramo jurídico autônomo porque tem um certo número de princípios e institutos próprios, compondo um sistema; as fontes reais do Direito Tributário são os pressupostos de fato, isto é, os eventos da vida atingidos pela lei fiscal que por isso mesmo passam a ser fatos geradores dos direitos e obrigações tributários; as fontes formais são os atos emanados do próprio Estado, uns legislativos, tipificadores das relações fáticas como fatos geradores, enquanto outros, regulamentares, administrativos, judiciários ou decorrentes da doutrina e especificativos ou explicitadores do conteúdo das normas criadoras; no escopo de pesquisa da verdade as ciências se interpenetram e, especialmente aqueles que estudam o mesmo objeto material (naturalmente cada uma por um prisma e por isso se diferenciando pelo objeto formal), entram em contato e colaboração e assim o Direito Tributário, além de dispor de seu material próprio, serve-se de vários dados, conclusões e elaborações de outras ciências como de outros ramos do Direito, para alcançar a sua função normativa da matéria tributária e poder reduzi-la a um sistema científico unitário.
Aí estão, em síntese, os elementos formativos e informativos desse ramo do Direito. Resta verificarmos como a lei entra em vigor, é interpretada, aplicada, ou seja, qual a norma? Ela está em vigor? Sendo a disposição legal uma "proposição jurídica" abstrata e geral para alcançar espécies fáticas iguais, estará a situação específica de que se trata, nela incluída? Isto é, existirá ou não o vínculo ligando os fatos à norma e aos sujeitos, produzindo conseqüências jurídicas?
Em resumo, agora deveremos ver a metodologia orientando o funcionamento do Direito que se compõe de comandos abstratos, de normas. Muitas são as obras sobre a Metodologia da Ciência do Direito. Com este título, em 1975, Karl Larenz publicou a 3. ed., completamente reelaborada (489 p.) de sua magnífica Methodenlehre der Rechtwissenschaft, Berlin-Heidelberg-New York, Springer-Verlag.
O trabalho do jurista consistirá agora na interpretação dessas normas, para aplicar ao caso concreto a solução jurídica vigente e adequada.
O CTN, nos artigos 101 e 112, traz algumas disposições especiais sobre essa metodologia. Essas disposições não são exaustivas, pois esta matéria é, e continua a ser, predominantemente doutrinária. A maioria dos dispositivos sobre esta matéria é mais programática do que mandamental, porque sendo a interpretação de natureza racional, basicamente é a doutrina que estabelece os métodos pelos quais o direito é descoberto e as leis interpretadas.
    • Vigência
Começa o CTN, no art. 101, por dispor que: " a vigência no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste capítulo".
Isto significa que a vigência da legislação tributária obedece às normas dos artigos 1º, 2º e 6º da Lei de Introdução do Código Civil, que são normas jurídicas gerais e mais as disposições especiais, das quais o CTN traz as seguintes:
Artigo 102 - A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
Artigo 103 - Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100 quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

III - os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100 na data neles prevista.

Artigo 104 - Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

I - que instituem ou majoram tais impostos;

II - que definem novas hipóteses de incidência;

III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

O art. 102 trata da vigência das legislações estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios fora de seus territórios no País, em razão do nossos sistema federativo, deixando claro que essa extraterritorialidade dentro da Federação depende dos convênios e das normas gerais federais. Normas gerais são precisamente aquelas de maior compreensão ou abrangência e por isso mesmo elaboradas com maior abstração. Para sua aplicação aos casos concretos exige muito da doutrina e técnica ou do método de aplicação, especialmente para resolver conflitos de territorialidade e de direito intertemporal.


aa - ab - af - ak - als - am - an - ang - ar - arc - as - ast - av - ay - az - ba - bar - bat_smg - bcl - be - be_x_old - bg - bh - bi - bm - bn - bo - bpy - br - bs - bug - bxr - ca - cbk_zam - cdo - ce - ceb - ch - cho - chr - chy - co - cr - crh - cs - csb - cu - cv - cy - da - de - diq - dsb - dv - dz - ee - el - eml - en - eo - es - et - eu - ext - fa - ff - fi - fiu_vro - fj - fo - fr - frp - fur - fy - ga - gan - gd - gl - glk - gn - got - gu - gv - ha - hak - haw - he - hi - hif - ho - hr - hsb - ht - hu - hy - hz - ia - id - ie - ig - ii - ik - ilo - io - is - it - iu - ja - jbo - jv - ka - kaa - kab - kg - ki - kj - kk - kl - km - kn - ko - kr - ks - ksh - ku - kv - kw - ky - la - lad - lb - lbe - lg - li - lij - lmo - ln - lo - lt - lv - map_bms - mdf - mg - mh - mi - mk - ml - mn - mo - mr - mt - mus - my - myv - mzn - na - nah - nap - nds - nds_nl - ne - new - ng - nl - nn - no - nov - nrm - nv - ny - oc - om - or - os - pa - pag - pam - pap - pdc - pi - pih - pl - pms - ps - pt - qu - quality - rm - rmy - rn - ro - roa_rup - roa_tara - ru - rw - sa - sah - sc - scn - sco - sd - se - sg - sh - si - simple - sk - sl - sm - sn - so - sr - srn - ss - st - stq - su - sv - sw - szl - ta - te - tet - tg - th - ti - tk - tl - tlh - tn - to - tpi - tr - ts - tt - tum - tw - ty - udm - ug - uk - ur - uz - ve - vec - vi - vls - vo - wa - war - wo - wuu - xal - xh - yi - yo - za - zea - zh - zh_classical - zh_min_nan - zh_yue - zu -