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Terapia ocupacional - Wikipédia, a enciclopédia livre

Terapia ocupacional

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Terapia Ocupacional é uma ciência da saúde e profissão de nível superior. Pertencente ao campo da reabilitação, e assim trabalhando conjuntamente com a fisioterapia e a fonoaudiologia, ela procura fornecer ao seu paciente o máximo de qualidade de vida possível executando de maneira clara e totalitária o novo conceito de saúde da ONU.

Índice

[editar] Área de atuação

A Terapia Ocupacional, enquanto um dos ramos mais recentes das Ciências da Saúde, pode ser aplicada como:

   a. Intervenção terapêutica-ocupacional em ambientes neo-natais;
   b. Intervenção terapêutica-ocupacional em Unidades de Terapia Intensiva;
   c. Intervenção ou extensão das medidas de reabilitação;
   d. Extensão ou intervenção em processos de ressocialização;
   e. Extensão em processos de reabilitação psicológicos;
   f. Extensão em processos de reabilitação psiquiátricos;
   g. Intervenção, extensão e análise em projetos ergonômicos voltados à intervenção terapêutica-ocupacional;
   h. Análise, adaptação e intervenção em ambientes laborais para incluir na atividade produtiva pessoas com graus e aptidões diferenciados à prática de determinada profissão;
   i. Análise, intervenção e extensão em processos sociais voltados ao bem-estar e ao lazer de pessoas que possuem graus distintos de disfunções ocupacionais.


Utilizando de atividades diversas para restaurar a capacidade dos indivíduos em realizar também atividades, os terapeutas ocupacionais têm como principal recurso terapêutico a atividade (ou ocupação) humana. Os terapeutas ocupacionais, ou TOs como denominados por uns, enxergam o homem como um ser ocupacional, um ator no mundo mudando e sendo mudado por ele, alguém que se realiza por aquilo que constrói.

No cotidiano do homem, atividades são realizadas o tempo inteiro desde o momento em que se nasce até sua morte em um ciclo denominado vida. Essas ações (denominadas Atividades da vida diária) podem ser grandiosas como construir um prédio, ou simples como conseguir vestir as próprias roupas, preparar o café da manhã, tomar banho, escovar os dentes, etc. Mas todas essas ações possuem um ponto em comum que as tornam fundamentais, elas são significativas. Possuem traços individuais que são únicos a cada indivíduo. Assim, o terapeuta ocupacional reabilita através de atividades as também atividades de trabalho, lazer e auto cuidado.

O Terapeuta Ocupacional pode atuar através da prevenção, habilitação ou da reabilitação. Por exemplo, uma pessoa com uma condição neurológica incapacitante como Alzheimer, ELA, ou Parkinson que pode vir a perder a capacidade de escovar seus dentes sozinho, o terapeuta ocupacional irá trabalhar com ele PREVENTIVAMENTE para que a sua força de preensão, alcance, coordenação seja preservada ao máximo, isso pode ser realizado através de atividades que simulem os mesmos movimentos utilizados para tal ato. Outra situação pode ser uma criança que sofrera paralisia cerebral ao nascer, o terapeuta ocupacional poderá estimular suas habilidades para desempenhar papéis ocupacionais próprios para sua idade como brincar, ir a escola, etc., aqui o TO estará HABILITANDO a criança para uma vida ocupacional saudável. A REABILITAÇÃO pode ser efetuada quando a pessoa já perdeu uma capacidade (por exemplo um quando sofre um AVC) ou quando ela a executa de maneira pouco satisfatória (criança com um pobre repertório de brincar, pessoa portadora de sofrimento mental com pouca ou nenhuma interação social).

Todas as pessoas que possuem uma Disfunção ocupacional em suas Atividades da vida diária são elegíveis de obter ganhos através da terapia ocupacional. Sendo que a Disfunção ocupacional ocorre quando não se consegue realizar de maneira satisfatória as atividades de trabalho, lazer e auto-cuidado. Desta forma, pessoas com disfunções neurológicas (parkinson, ELA, Alzheimer, etc.), com condições incapacitantes ou degenerativas (câncer, artrose, artrite reumatóide, fibromialgia, etc), com disfunções motoras (traumatismos do membro superior, coluna, etc.), com disfunções relacionadas ao trabalho (dort, estresse, baixo rendimento, etc.), com condições pediátricas incapacitantes (hiperatividade, distúrbios do brincar, distúrbios de aprendizagem, síndromes diversas, distúrbios de coordenação, etc.), com transtornos mentais (psicose, depressão, transtornos obsessivos compulsivos, neuroses, e outros transtornos mentais) são o público alvo do terapeuta ocupacional.

Os terapeutas ocupacionais atuam em uma variedade de lugares como clínicas e centros de reabilitação, hospitais gerais (em ambulatórios, enfermarias ou em unidades e centros de terapia intensiva), maternidades, creches, escolas especiais, escolas regulares, asilos, postos e centros de saúde, centros de saúde mental, organizações e projetos sociais oficiais ou não governamentais, empresas, instituições de ensino superior.

[editar] História

Originada nos EUA há cerca de 100 anos, a profissão no exterior é muito conhecida visto que em muitos países a importância da qualidade de vida é uma prioridade. A última grande notícia da profissão mundo afora foi a indicação pela revista norte-americana FORTUNE de 18/05/2006 com uma das 10 profissões que irão “estourar no mercado” até 2014.

[editar] No Brasil

No Brasil, a profissão foi regulamentada em 13 de outubro de 1969 pelo decreto-lei n. 938, publicado no diário oficial n. 197, de 14/10/1969.

Devido a atuação de muitos profissionais, a mídia quase sempre trabalhou contra a profissão por associá-la inadequadamente a termos como: “fazer tricot” ou “fazer bijuteria”, enfim “ocupar o tempo de alguém”.

O cenário atual de atuação profissional começa a se modificar com a abertura de novas faculdades, trabalhos publicados por terapeutas ocupacionais, especializações específicas, participações em eventos científicos e pela sua maior visualização na mídia.

[editar] Em Portugal

O primeiro curso de Terapia Ocupacional em Portugal teve inicio em 1957, por iniciativa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Em 1966 foi criada oficialmente a Escola de Reabilitação do Alcoitão, pela portaria n.º 22034, de 4 de Junho, do Ministério da Saúde e Assistência Social. Esta escola encontrava-se na altura integrada no Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão, passando então a formar terapeutas ocupacionais em Portugal.

Em 1982 a então Escola Técnica da Saúde do Porto, tutelada pelo Ministério da Saúde inicia a realização de cursos de Terapia Ocupacional. É nesta escola, então denominada Escola Superior de Tecnologia e Saúde do Porto (ESTSP), que em 1993, através do D.L. n.º 414/93, de 28 de Dezembro, o curso de Terapia Ocupacional é reconhecido como superior, conferindo aos profissionais aí formados o grau de Bacharelato.

Um ano mais tarde, em 1994, é feita a reconversão da Escola de Reabilitação do Alcoitão em estabelecimento de ensino superior particular, mudando o seu nome para Escola Superior de Saúde do Alcoitão (ESSA), passando também esta escola a formar terapeutas ocupacionais com o grau de bacharel.

Em 1998 iniciaram-se os Cursos Superiores de Ensino Especializado (CESE) que proporcionavam equivalência à licenciatura, cessando em 2000.

A 27 de Outubro de 2000 na ESTSP o curso de Terapia Ocupacional passa a licenciatura bietápica, através do D.L. n.º 1044/2000. Na ESSA a licenciatura bietápica em Terapia Ocupacional teria inicio um pouco mais tarde, em Janeiro de 2001.

Actualmente existem duas escolas em Portugal (ESSA e a ESTSP) a ministrar o curso de Terapia Ocupacional com a duração de quatro anos.

Enquanto profissional da área de saúde, o terapeuta ocupacional em Portugal, encontra-se integrado na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, regulada pelo Dec.-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e cujo conteúdo funcional e competências Técnicas são definidos pela Portaria n.º 256-A/86, de 28 de Maio.

A 24 de Julho de 1993, através do Dec.-Lei n.º 261/93, são regulamentadas as actividades dos profissionais de saúde, designadas por actividades paramédicas, onde se inclui a Terapia Ocupacional.

O Ministério da Saúde viria então em 1993 a definir a Terapia Ocupacional, no âmbito do processo de regulamentação global das actividades paramédicas, da seguinte forma:

"Avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social e outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em actividades seleccionadas consoante o objectivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/utente; prevenção da incapacidade, através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respectivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para a melhoria da qualidade de vida."

(Decreto – Lei n.º 261/93, de 24 de Julho)

[editar] Ver Também

[editar] Ligações externas


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