Comércio internacional de emissões
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O Comércio Internacional de Emissões (CIE) ou Comércio de Emissões é um mecanismo de flexibilização previsto no artigo 17 do Protocolo de Quioto pelo qual os países compromissados com a redução de emissões de gases do efeito estufa podem negociar o excedente das metas de emissões entre si. Este mecanismo permite que países que não alcancem a sua meta de redução possam utilizar o excedente de redução de outro país compromissado, ou seja, que também tenha metas em relação ao Protocolo de Quioto.
Este mecanismo de flexibilização, no âmbito do Protocolo de Quioto, somente pode ser utilizado, pelo país adquirente, se este o contabilizar em conjunto com atividades de redução efetivamente implementadas, de modo a não permitir que algum país apenas "compre" a redução de outros países sem reduzir suas próprias.