Bula da Cruzada
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Bula da Cruzada, ou Bula da Santa Cruzada, foi a designação dada às sucessivas concessões de indulgências aos fiéis da Igreja Católica em Portugal e suas possessões que contribuíssem com os seus bens para fins considerados como de interesse para a expansão do Catolicismo.
Inicialmente criada no tempo da Reconquista Cristã no território português, permitia a concessão de indulgências a quem ajudasse com os seus bens na luta contra os sarracenos, nos mesmos termos que eram concedidas a quem apoiasse as cruzadas na Terra Santa.
Terminada a reconquista, a concessão de indulgências contra pagamento para a Bula da Cruzada manteve-se, passando os rendimentos obtidos a ser aplicados na manutenção das ordens militares, nas conquistas ultramarinas e no resgate de cativos.
A Bula da Cruzada foi extinta a 31 de Dezembro de 1914, pelo papa Bento XV, que a substituiu pelos Indultos Pontifícios (mas que o povo continuou a chamar bula), cujos rendimentos eram utilizados para a fundação e manutenção de seminários. Esse indultos foram extintos em 1966 com a disciplina penitencial decretada pela Constituição Apostólica Paenitemini.