Dano processual
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Dano Processual é o prejuízo causado a outrem por aquele que, de má-fé, pleitear, em juízo, como autor, réu ou interveniente.
O artigo 16 do Código de Processo Civil brasileiro é claro ao asseverar que o pleiteador ou questionador de má-fé terá de indenizar todos os prejuízos que a parte contrária sofreu, inclusive os honorários advocatícios e todas as despesas efetuadas no processo.