Comércio
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O comércio baseia-se na troca voluntária de produtos. As trocas podem ter lugar entre dois parceiros (comércio bilateral) ou entre mais do que dois parceiros (comércio multilateral). Na sua forma original, o comércio fazia-se por troca direta de produtos de valor reconhecido como diferente pelos dois parceiros, cada um valoriza mais o produto do outro. Os comerciantes modernos costumam negociar com o uso de um meio de troca indireta, o dinheiro. É raro fazer-se troca direta hoje em dia, principalmente nos países industrializados. Como consequência, hoje podemos separar a compra da venda. A invenção do dinheiro (e subsequentemente do crédito, papel-moeda e dinheiro não-físico) contribuiu grandemente para a simplificação e promoção do desenvolvimento do comércio.
A maioria dos economistas aceita a teoria de que o comércio beneficia ambos os parceiros, porque se um não fosse beneficiado ele não participaria da troca, e rejeitam a noção de que toda a troca tem implícita a exploração de uma das partes. O comércio, entre locais, existe principalmente porque há diferenças no custo de produção de um determinado produto comerciável em locais diferentes. Como tal, uma troca aos preços de mercado entre dois locais beneficia a ambos.
Sinais empíricos do sucesso do comércio podem surgir quando se compara países como a Coreia do Sul - que adota um sistema de comércio livre quase sem restrições - e a Índia - que segue uma política mais proteccionista. Países como a Coreia do Sul tiveram um desempenho bastante melhor (se medido por critérios económicos) do que países como a Índia, ao longo dos últimos cinqüenta anos.
O comércio mundial é regulamentado pela Organização Mundial de Comércio.
O comércio pode estar relacionado à economia formal, legalmente estabelecido, com firma registrada, dentro da lei e pagando impostos, ou pode ainda estar relacionado à economia informal, que são as atividades à margem da formalidade, sem firma registrada, sem emitir notas fiscais, sem pagar imposto.
[editar] Conceito jurídico
No Direito brasileiro o comércio é a interposição habitual na troca, visando obter lucro. Assim, são três os elementos que separam o ato de comércio dos demais atos jurídicos: a mediação (no sentido de que o comerciante não é o consumidor ou o produtor), o fim lucrativo (a atividade não pode ser gratuita) e a habitualidade. Apenas ressalte-se que hoje, com o novo código civil, a Teoria dos Atos de Comércio bem como sua classificação de comerciante, está revogada. Abandonou-se o Direito Francês para o Direito Italiano ao adotar a Teoria da Empresa, que alarga a incidência do Direito Comercial ao incluir a prestação de serviços nesse conceito.
[editar] Comércio eletrônico
Existem dois tipos de sistemas de comércio eletrônico: O Virtual Transaction Space que se trata de uma forma de presença no qual a empresa começa a desenvolver formas de comércio electrónico, cujo objectivo pode ser reduzir os custos, melhorar a qualidade de serviço, ou, numa primeira fase transmitir uma imagem de inovação nos canais de distribuição.
Existe também o Virtual Distribution Space onde a distribuição é feita através da Net. Como é óbvio, esta situação só é possível com bens/serviços intangíveis. Os objectivos são idênticos aos da fase anterior, sendo que a rapidez de entrega do serviço é mais elevada. São exemplos deste tipo de sites, os que se associam à banca, mercado bolsista e de software.
[editar] Ver também