Tribunal de Justiça da União Europeia
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O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias não deve ser confundido com o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
O Tribunal de Justiça é o tribunal da União Europeia (UE). Tem sede no Luxemburgo, ao contrário da maior parte dos corpos de governo da UE, que se sediam ou em Bruxelas ou em Estrasburgo.
O TEJ é o supremo tribunal da União Europeia. Tem jurisdição sobre matérias de interpretação da legislação europeia, em especial:
- Acusações da Comissão Europeia contra um estado-membro sobre a não implementação de uma directiva comunitária ou outra obrigação legal.
- Acusações dos estados-membros contra a Comissão Europeia por esta exceder a sua autoridade
- Pedidos dos tribunais nacionais dos estados-membros da UE para que o TEJ esclareça o significado de um fragmento específico de legislação comunitária. Esses pedidos são conhecidos como reenvios prejudiciais. A União tem muitas línguas e interesses políticos que nem sempre são convergentes e, como consequência, os tribunais locais têm com frequência dificuldade em decidir o significado de uma lei específica num dado contexto. O TEJ dará a sua opinião, que pode ou não clarificar o assunto, e devolverá o caso ao tribunal nacional. No contexto dos reenvios prejudiciais, o Tribunal de Justiça só tem competência para ajudar na intepretação da lei, e não para decidir sobre os factos do litígio no âmbito nacional.
Indivíduos somente não podem trazer casos ao TEJ. Os empregados das Instituições Europeias (Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas) e corpos relacionados podiam processar os seus empregadores no Tribunal de Justiça. Posteriormente a competência para apreciar esses pedidos passou a um tribunal de instância inferior, chamado Tribunal de Primeira Instância, que foi associado ao Tribunal de Justiça em 1989 e que tratou desses casos até 2005, quando para tanto foi criada uma secção jurisdicional especializada, o Tribunal da Função Pública da União Europeia.
É frequente que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias seja confundido com o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo. No entanto, enquanto o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é uma das cinco Instituições da União Europeia, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos não faz parte da União Europeia.
[editar] Presidentes
Período | Presidente | Estado-membro |
1952–1958 | Massimo Pilotti | Itália |
1958–1964 | Andreas Matthias Donner | Países Baixos |
1964–1967 | Charles Léon Hammes | Luxemburgo |
1967–1976 | Robert Lecourt | França |
1976–1980 | Hans Kutscher | Alemanha |
1980–1984 | Josse Mertens de Wilmars | Bélgica |
1984–1988 | John Mackenzie-Stuart | Reino Unido |
1988–1994 | Ole Due | Dinamarca |
1994–2003 | Gil Carlos Rodriguez Iglesias | Espanha |
2003–presente | Vassilios Skouris | Grécia |