Agência Nacional de Aviação Civil
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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é uma agência reguladora federal submetida a um regime autárquico especial, e está vinculada ao Ministério da Defesa, tendo sido criada pela lei federal nº 11.182 de 27 de setembro de 2005 e instalada através do decreto federal 5.731 de 20 de março de 2006. A ANAC foi formada a partir de vários órgãos pertencentes ao Comando da Aeronáutica: o "Departamento de Aviação Civil" (DAC) e seus "Serviços Regionais de Aviação Civil" (SERAC), o "Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica" (ICAF), o "Instituto de Aviação Civil" (IAC) e a "Divisão de Certificação de Aviação Civil" do "Instituto de Fomento e Coordenação Industrial" (IFI).
A avaliação predominante no setor é que o principal objetivo da mudança serve para criar uma agência técnica com independência e autonomia política, com regras novas e estáveis para a atração de investimentos.
A ANAC realizou o seu primeiro concurso público para provimento de diversos cargos em 2007, sendo as primeiras portarias de nomeação publicadas em 20/08/2007. [1]
Índice |
[editar] Responsabilidades
As atribuições da Agência consistem na regulação e na fiscalização das atividades de aviação civis - à exceção do tráfego aéreo e da investigação de acidentes, que continuam a cargo do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa -, em termos de segurança de vôo, de definição da malha aeroviária, das condições mínimas da infra-estrutura aeroportuária, e das relações econômicas de consumo, no âmbito da aviação civil.
[editar] Regulação econômica
Entre as atividades relacionadas com a regulação econômica tem-se a coibição de práticas de concorrência abusiva, atuando em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a concessão da exploração de rotas e de infra-estrutura aeroportuária, e a fiscalização dos serviços aéreos e das concessões outorgadas.
[editar] Regulação técnica
No âmbito técnico, a Agência é responsável por assegurar que o transporte aéreo seja realizado dentro de padrões mínimos de segurança. Tais padrões mínimos envolvem dois aspectos de segurança: a segurança de vôo (conhecida no meio pelo termo em inglês “safety”) e a segurança contra atos ilícitos (“security”, em inglês).
No campo da aviação civil, regulam-se basicamente cinco áreas. Destas cinco áreas, a ANAC é responsável por regular quatro delas, conforme estabelece a Lei 11.182/06, que exclui o tráfego aéreo de seu âmbito. Estas quatro áreas são:
- Aeronavegabilidade, que abrange as atividades de certificação de aeronaves e manutenção de aeronaves;
- Licenças de pessoal (piloto, comissário de bordo, mecânico, etc.);
- Operações, que envolve a certificação de companhia aérea;
- Aeródromos.
[editar] Ver também
- Aviação
- Aviação civil
- Organização de Aviação Civil Internacional
- Departamento de Aviação Civil
- Instituto de Fomento e Coordenação Industrial