Água mineral
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Água mineral é água que contém minerais ou outras substâncias dissolvidas que alteram sua composição e/ou lhe dão valor terapêutico. Sais, compostos de enxofre e gases são entre as substâncias que podem estar dissolvidas na água. A água mineral pode frequentemente ser efervescente. Ela pode ser preparada ou pode ocorrer naturalmente.
As águas minerais são águas subterrâneas originárias das águas de superfície que infiltraram através do solo. As águas minerais diferenciam-se das demais águas subterrâneas por atingirem maiores profundidades, devido a condições especiais do solo que permitem atingir grandes profundidades. Esta infiltração maior fornece condições físico-químicas especiais à água: maior dissolução de sais minerais, maior temperatura e pH alcalino. Algumas águas minerais são originárias de regiões com alguma atividade vulcânica.
Os diversos tipos de águas minerais são classificados segundo a composição química, origem da fonte, temperatura e gases presentes. Estes aspectos determinam a forma de uso: consumo como bebida, apenas para banhos e se são terapêuticas ou não.
As águas minerais retornam à superfície através de fontes naturais ou por poços perfurados.
Os exames físicos, químicos e bateriológicos determinam se o ideal da água mineral é para consumo ou banhos, se terapêuticas ou não.
Tradicionalmente as águas minerais foram usadas ou consumidas diretamente na fonte. Frequentemente centros turísticos cresceram ou crescem em cima ou em torno de locais que contenham águas minerais, mesmo em épocas antigas como ocorreu no Império Romano (famosos banhos públicos dos romanos).
Modernamente, a água mineral para consumo é distribuída em vasilhames, podendo ser consumida longe das fontes termais. Porém, para banhos terapêuticos ou apenas lazer, as regiões hidrominerais denominadas “estâncias hidrotermais” apresentam alguma infra-estrutura com hotéis, spas e outras comodidades para os usuários.
No Brasil, o consumo de águas minerais é regulamentado por legislação específica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) refere-se à água mineral natural e à água natural como sendo de origem subterrânea. A partir de março de 2007, passou a vigorar no Brasil a RDC nº 173/06, que regulamenta o assunto.
As características de composição e propriedades para classificação como água mineral bem como sua exploração são regulamentadas pelo Decreto-Lei Nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 Código de Águas Minerais.